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  • Regras para recebimento Auxílio emergencial serão mais rígidas.

    Regras para recebimento Auxílio emergencial serão mais rígidas.

    Apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter anunciado no começo do mês que pagaria mais quatro parcelas de R$ 300 cada do auxílio emergencial, nem todas as pessoas terão direito à extensão do benefício. Além disso, as regras para concessão do auxílio serão mais rígidas que antes.

    O Ministério da Cidadania esclareceu na última quarta-feira (9) que serão pagas de zero a quatro parcelas de R$ 300, que o governo chama de “extensão residual”. A quantidade de parcelas residuais que o beneficiário vai receber varia de acordo com a data em que ele entrou no programa.

    A lógica será a seguinte. As cinco parcelas de R$ 600 serão recebidas integralmente por todos os beneficiários que têm direito ao auxílio, conforme calendário já divulgado pela Caixa Econômica Federal. As parcelas de R$ 300, por sua vez, serão pagas somente depois que o governo concluir os depósitos de R$ 600 – e os pagamentos vão no máximo até dezembro.

    Com isso, independentemente da data da entrada no programa, o governo não pagará nenhuma parcela em 2021. E quem entrou depois no programa receberá, ao todo, menos dinheiro do que quem ingressou mais cedo:

    • As pessoas que começaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600 desde o início, em abril, terão direito, a partir de setembro, ao máximo de quatro parcelas do auxílio de R$ 300. Essas pessoas serão as únicas a receber todas as parcelas do auxílio (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
    • Quem começou a receber a ajuda em maio terá direito a três parcelas de R$ 300. Essas pessoas já receberam quatro parcelas de R$ 600 e receberão uma quinta, também de R$ 600, agora em setembro. Com isso, o pagamento da extensão de R$ 300 será feito somente em outubro, novembro e dezembro;
    • Quem entrou em junho e já recebeu três parcelas de R$ 600 terá direito a mais duas nesse valor, e a duas de R$ 300, em novembro e dezembro;
    • Para os que entraram no programa em julho, que já receberam duas parcelas no maior valor, serão feitos mais três pagamentos de R$ 600 e um de R$ 300, este em dezembro;
    • Por fim, quem começou a receber apenas em agosto terá direito somente a mais quatro parcelas de R$ 600, a serem pagas até dezembro, e nenhuma de R$ 300.

    Não terão direito às parcelas de R$ 300:

    • Pessoas que receberam no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
    • Pessoas que tinham bens no valor superior a R$ 300 mil;
    • Pessoas que tenham recebido no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
    • Dependentes de pessoas que se enquadram nesses critérios também não terão direito às parcelas residuais.

    A MP estabelece, ainda, que pessoas que moram no exterior, presos em regimes fechados e pessoas com indicativos de óbito também serão excluídas na fase do pagamento residual.

    Todas essas regras são novidade. As regras anteriores para receber o benefício permanecem, somando-se às novas. São elas:

    • Não ter emprego formal;
    • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família;
    • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal de até três salários mínimos; e
    • Ter 18 anos ou mais, salvo as mães adolescentes.

    Segundo o Ministério da Cidadania, as novas regras permitem que “a política seja focalizada no público alvo mais vulnerável, que realmente necessita do benefício”. A pasta afirma que os beneficiários não precisarão fazer uma nova solicitação. A varredura será feita automaticamente pelo governo. O pagamento também será automático, nas datas estabelecidas pela Caixa, desde que a pessoa atenda aos velhos e aos novos requisitos.

  • Saiba quem precisará devolver os R$ 600 em 2021

    Saiba quem precisará devolver os R$ 600 em 2021

    Governo adicionou uma nova pedra no caminho dos beneficiários, criando empecilho até para quem já recebeu.

    Após mais de 50 milhões de brasileiros terem recebido o auxílio emergencial de R$ 600, criado para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei em 14 de maio que faz com que parte dos que já receberam ou ainda receberão o benefício tenham que  devolver o dinheiro no Imposto de Renda no ano que vem.

    Feita pelo Senado e sancionada por Bolsonaro

    A mudança surgiu de uma negociação frustrada para os parlamentares com o governo. Inicialmente, a lei do auxílio impedia o pagamento dos R$ 600 àqueles que receberam mais do que o teto da isenção do Imposto de Renda, R$ 28.559,70, em todo o ano de 2018, mas a ideia era “trocar” 2018 por 2020, garantindo o direito de receber o benefício a quem precisa dele hoje, por mais que há dois anos “não precisasse”, de acordo com esse critério de renda.

    Assim, o governo tiraria a restrição de renda referente a 2018 e traria esse entrave ao pagamento do auxílio a quem teoricamente não precisasse dos R$ 600 neste ano. Porém, na prática, o governo manteve o impedimento dos que receberam acima do teto de isenção do IR em 2018 e ainda adicionou o bloqueio a 2020.

    Coronavoucher

    Quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 em 2018 segue sem direito a receber o ‘coronavoucher’, e agora quem superar essa renda neste ano terá de devolver o valor recebido no IR 2021 . A soma para chegar ao teto de isenção deve reunir todos os valores tributáveis, incluindo, por exemplo, salários e aluguéis recebidos. Na prática, todos os que precisarão declarar o Imposto de Renda no ano que vem e tiverem recebido o auxílio serão cobrados pelo valor.

    Como a concessão do auxílio já esteve desde o princípio atrelada a um limite de renda, a tendência é que boa parte dos que receberam os R$ 600 não tenham que devolver o dinheiro em 2021, já que não irão superar a renda máxima neste ano, sobretudo por conta dos fortes efeitos da pandemia sobre a economia brasileira .

    Por outro lado

    Para quem se recuperar financeiramente neste ano, o auxílio será, sim, uma espécie de empréstimo . Segundo o governo, o limite de renda torna o benefício mais justo e reduz o impacto sobre as contas públicas, e a cobrança somente no ano que vem impede que os trabalhadores fiquem desamparados em meio ao agravamento da crise.