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  • Projeto inclui Covid-19 entre doenças graves que garantem o benefício sem carência

    Projeto inclui Covid-19 entre doenças graves que garantem o benefício sem carência

    Propostas na Câmara dos Deputados buscam alterar a legislação para garantir benefícios previdenciários a pessoas infectadas pela Covid-19 ou suspender, durante a pandemia, a necessidade de comprovação de vida para se fazer jus a algum benefício.

    Projeto de Lei 1113/20

    O Projeto de Lei 1113/20 inclui a Covid-19 no rol de enfermidades graves que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

    Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários lista doenças como hanseníase e esclerose múltipla para concessão de benefício sem carência.

    A regra geral em vigor é que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só podem ser concedidos após 12 contribuições mensais ou depois de seis meses para quem deixou de ser segurado.

    Autor da proposta

    Segundo o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor da proposta, a inclusão da Covid-19 e suas mutações é urgente e necessária para os segurados terem proteção previdenciária no período de contágio.

    “No caso do segurado que conseguiu empregar-se recentemente e for infectado, sequer terá direito ao benefício pelas regras atuais”, diz.

    Ao PL 1113/20 foi apensado o PL 3480/20, que tem o mesmo fim. O texto foi apresentado pelos deputados do PCdoB Renildo Calheiros (PE), Jandira Feghali (RJ) e Perpétua Almeida (AC).

    Eles alegam que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a lista nacional de doenças ocupacionais deve incluir, entre outras, aquelas causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se for estabelecida ligação direta entre a exposição a esses agentes a doença contraída no trabalho.

    Tramitação

    O PL 1113/20 e o apensado foram distribuídos para as comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como as propostas ganharam regime de urgência, os textos poderão ser votados diretamente pelo Plenário da Câmara.​