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  • Fake news sobre coronavírus poderá gerar multa de R$ 5 mil no Paraná

    Fake news sobre coronavírus poderá gerar multa de R$ 5 mil no Paraná

    Notícias falsas

    Notícias falsas sobre pandemias como o coronavírus podem ser proibidas no Paraná, caso o projeto de lei 277/2020 seja aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná.

    O projeto será retomado nas discussões da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia na próxima segunda-feira (13), após o deputado Tadeu Veneri (PT) apresentar um substituto geral ao texto original.

    Proposta inicial

    A proposta inicial foi assinada pelos deputados Arilson Chiorato (PT), Cobra Repórter (PSD), Professor Lemos (PT), Anibelli Neto (MDB), Luciana Rafagnin (PT), Goura (PDT), Requião Filho (MDB), Tadeu Veneri (PT) e Delegado Jacovós (PL).

    Veneri apontou que a penalidade deve ser aplicada em casos de disseminação de notícias falsas – também conhecidas como fake news, que contrariem, alterem ou distorçam orientações e determinações das autoridades de saúde.

    Caso a proposta seja aprovada

    Os infratores serão penalizados em multas de até R$ 5.297, além da possibilidade de processo criminal pela divulgação.

    Além disso, qualquer cidadão poderá comunicar essa notícia falsa para o Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná, que teria o papel de abrir investigação sobre o caso.

    Caso o projeto seja aprovado pela CCJ ele ainda terá que passar por análise da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação antes das discussões no plenário.

  • Lockdown, Quarentena e Distanciamento Social.

    Lockdown, Quarentena e Distanciamento Social.

    A pandemia do novo coronavírus ainda está em uma crescente no Brasil, aparentemente se aproximando do pico. A situação em alguns estados é grave, com a ocupação de quase todos os leitos de terapia intensiva. Somando isso a baixas taxas de isolamento voluntário, algumas regiões podem adotar medidas mais severas, como o chamado lockdown, que foi decretado no Maranhão.

    Palácio dos Leões, sede do Governo do Estado do Maranhão.

    Mas qual é a diferença entre o lockdown, a quarentena e o distanciamento social?

    Lockdown

    O lockdown (confinamento, na tradução livre do inglês) é a medida mais severa para a pandemia, trata-se de um bloqueio total determinado por lei ou decisão judicial e que usa a força do estado.

    Quando se institui o lockdown, há interrupção de deslocamento e a manutenção somente de atividades entendidas como essenciais, como a segurança pública, a saúde e coleta de lixo.

    Todas as entradas de um perímetro determinado (cidade, estado ou país) são bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém tem permissão de entrar ou sair.

    Essa é uma das “medidas não farmacológicas” recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é adotada quando o sistema de saúde está ameaçado.

    No Maranhão, onde o lockdown passará a valer a partir de 5 de maio e irá durar 10 dias, todas as atividades comerciais não essenciais serão suspensas. Há uma série de regras para a circulação, como a comprovação de necessidade.

    Será obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e de uso coletivo, entrada de veículos em São Luís também estará proibida, entre outras regras.

    Distanciamento social

    O isolamento social foi a medida recomendada na maioria dos estados brasileiros, especificamente o distanciamento social ampliado. A estratégia busca restringir ao máximo o contato entre pessoas, sem se limitar a grupos específicos.

    Esse tipo de medida inclui o encerramento temporário de algumas atividades, como aulas e eventos – a recomendação é realizar o fechamento parcial ou completo de locais que causem aglomerações como escolas, comércios, templos religiosos, academias, parques públicos e entre outros.

    O objetivo é conter a propagação do vírus e, principalmente, achatar a curva – permitindo que o sistema de saúde dê conta de atender todos os pacientes.

    Boa parte das grandes cidades, no entanto, teve uma taxa de adesão ao distanciamento social próxima dos 50%, abaixo dos 70% recomendado pelas autoridades de saúde.

    Quarentena

    A quarentena é uma das maneiras de isolamento social, só que específico para determinado público.

    A prática da quarentena é obrigatória para as pessoas que têm suspeita de COVID-19 ou que tiveram contato com alguém infectado. Porém, de forma mais ampla, a quarentena é um ato administrativo, estabelecido pelas secretarias de Saúde dos estados e municípios ou do ministro da Saúde e que tem tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde.

    Não costuma ter força da lei para as pessoas que não a cumprem. No entanto, o seu descumprimento indiscriminado pode fazer com que as autoridades locais instaurem um lockdown.

    Por Bira Martini
  • É Obrigatório em todo o Paraná

    É Obrigatório em todo o Paraná

    Foi sancionada a lei 20189/2020 pelo Governador Ratinho Junior(PSD), que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o estado a partir da publicação prevista para hoje (29).

    A Obrigatoriedade segue até o fim do decreto que declarou situação de calamidade pública, ou seja, até o último dia de 2020. O texto havia sido aprovado em versão definitiva pelos deputados estaduais na segunda feira (27).

    Quem descumprir a lei, estará sujeito à multa. A medida foi proposta por deputados estaduais. Em alguns municípios do Paraná, como Curitiba, o uso já é obrigatório.

    De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica.

    O que diz a Lei

    A lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.

    Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

    Multa e Fiscalização

    A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 UPF/PR, para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados a ações de combate à Covid-19. De acordo com a Agência de Notícias do Paraná, o governo estadual deverá editar um decreto “nos próximos dias” regulamentando a forma de fiscalização.”

    Íntegra lei

    Lei 20. 189

    Data: 28 de abril de 2020

    Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 e adota outras providências.

    A Assembleia Legislativa do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

    Art.1º Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que se estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.

    § 1º Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.

    § 2º São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo:

    I – vias públicas;

    II – parques e praças;

    III – pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;

    IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;

    V – repartições públicas;

    VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer
    estabelecimentos congêneres;

    VII – outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

    Art. 2º Obriga as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores:

    I – máscaras de proteção;

    II – locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool
    em gel a 70% (setenta por cento);

    § 1º Cabe aos estabelecimentos dispostos no caput deste artigo, exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

    § 2º Os pontos com solução de álcool em gel a 70% (setenta por cento), disposto no inciso II deste artigo deverão estar disponíveis para o público em geral.

    Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar sanções pecuniárias que poderão variar:

    I – para pessoas físicas: de 1 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 5 UPF/PR (cinco vezes a Unidade  Padrão Fiscal do Paraná);

    II – para as pessoas jurídicas: de 20 UPF/PR (vinte vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 100 UPF/PR (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).

    § 1º Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.

    § 2º Os recursos oriundos das penalidades serão destinados às ações de combate à Covid-19.

    Art. 4º Deverá ser realizada ampla divulgação da presente Lei, inclusive da multa imposta em razão do descumprimento, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do uso de máscara de barreira.

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela fiscalização.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a data da revogação do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Estado do Paraná.

    Carlos Massa Ratinho Junior
    Governador do Estado

    Guto Silva
    Chefe da Casa Civil

  • Na disseminação do coronavírus na região Sul.

    Na disseminação do coronavírus na região Sul.

    A chegada do frio

    Na região sul do Brasil deve intensificar a disseminação da covid-19 da mesma forma que já acontece com outros vírus que afetam as vias respiratórias no inverno, como gripes e resfriados.

    O Ar seco.

    Nessa época provoca aumento da sensibilidade nas mucosas nasais principalmente em ambientes fechados, dois agravantes para o aparecimento desse tipo de doença, segundo os médicos. Até mesmo uma alergia pode provocar mais espirros e por consequência novas contaminações.

    O impacto do Frio.

    Não é possível prever o impacto do frio na pandemia no Brasil, mas a doença vai se somar a problemas respiratórios comuns, a exemplo do que ocorreu nos países do hemisfério norte, em que o novo coronavírus estourou no inverno. As complicações preocupam principalmente os estados do Sul, onde nos últimos dias já foram registradas temperaturas próximas de 0 °C.

    Neste outono, os termômetros já chegaram a marcar -1,7 °C em General Carneiro, interior do Paraná; 0,9 °C, em Caçador (SC); e 1,8 °C, em Quaraí (RS). Em Curitiba, capital mais fria do país, a mínima foi de 7,8 °C nesta quinta-feira (16), de acordo com as medições do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

    Com a expectativa anual de acréscimo de até 40% nos atendimentos nas unidades nessa época do ano, a prefeitura da capital paranaense implantou em março um sistema de call center para esclarecer dúvidas sobre o novo coronavírus. Já foram atendidas cerca de 21 mil ligações desde então -cerca de 40% de pacientes com sintomas gripais que acabaram monitorados.

    Os doentes.

    Com poucos sintomas recebem orientações de isolamento. Caso seja necessária uma avaliação mais completa, o paciente pode consultar um médico por vídeo. Já se precisar de alguma receita, atestado ou medicamento, a entrega ocorre por e-mail ou em casa. Tudo é feito para que doente, um potencial caso de Covid-19, não precise visitar a unidade.

    Os moradores de rua.

    Já atingidos nessa época do ano, também estão recebendo olhar especial com a pandemia.Em Curitiba, 120 vagas em abrigos foram destacadas para acolher apenas pessoas com suspeita de Covid-19. O protocolo de atendimento também mudou: quem se recusa a tomar banho só pode receber alimentação do lado de fora das unidades.

    Apesar da preocupação em torno do potencial aumento de caso do novo coronavírus com o frio, os três estados do Sul do país afrouxaram nos últimos dias as regras de isolamento social, colocando em xeque a quarentena recomendada pelos órgãos de saúde.

    Caxias do Sul, na serra gaúcha, por exemplo, conta com 76% das UTIs do SUS ocupadas. Na sexta-feira (17), uma criança de 11 anos morreu na cidade com suspeita de Covid-19, ainda sem confirmação de testes. Mesmo assim, após pressão dos municípios da região, o governador Eduardo Leite (PSDB) autorizou que as cidades liberem o comércio.

    O Isolamento.

    Apesar de ter adiantado o isolamento em uma semana em comparação com outros estados, diversas cidades catarinenses voltaram a registrar movimento nas ruas a partir da última semana. O mesmo ocorreu no Paraná, onde grande parte dos municípios liberou a abertura do comércio, mas instituiu regras para a população, como a obrigatoriedade de uso de máscaras.