Tag: coronavírus

  • Veja o que muda com o novo Decreto que atualiza regras pra bandeira laranja em Curitiba.

    Veja o que muda com o novo Decreto que atualiza regras pra bandeira laranja em Curitiba.

    A prefeitura de Curitiba anunciou, manhã desta terça-feira (21), uma série de atualizações para o combate ao coronavírus e também de amparo às atividades econômicas da cidade durante a pandemia. Curitiba segue na bandeira laranja, mas com um novo decreto em vigor, o 940, que traz restrições de horários para funcionamento de alguns ramos.

    Estão liberados, com restrições de funcionamento, academias e restaurantes. No transporte coletivo, segue a lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.

    Confira as novas medidas

    Ficam suspensas as seguintes atividades:

    • Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.
    • Bares e atividades correlatas
    • Parques e praças esportivas
    • Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
    • Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).

    Funcionamento com restrições:

    • Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.
    • Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive thru e retirada em  balcão estão vetades nesses estabelecimentos
    • Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário.
    • Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
    • Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento. 
    • Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas, sem consumo no local. Aos domingos, das 7h às 18h.
    • Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.
    • Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.
    • Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.
    • Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.
    • Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru
    • O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento.

    Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

    • Hotéis, resorts,  pousadas e hostels.
    • Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).

    Outras medidas

    • O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.
    • O decreto não se aplica:  às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in (regidos pelo decreto 739).
    • Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares (portanto, não urgentes) ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.

    Quem não cumprir será multado

    Segundo a prefeitura de Curitiba, o descumprimento das normas estabelecidas no decreto rendem penalidades que variam de multa (de R$ 232 até R$ 8.336) a cassação de alvará.

  • OMS: Não há vacina eficiente contra o novo coronavírus que esteja em estágio avançado.

    OMS: Não há vacina eficiente contra o novo coronavírus que esteja em estágio avançado.

    Segundo Mike Ryan, diretor da entidade, “seria pouco inteligente estimar quando uma vacina estará pronta”

    A Organização Mundial de Saúde (OMS) admitiu nesta sexta-feira, 03, que ainda não existe estudo em estágio suficientemente avançado para que se torne possível prever quando será possível começar a produção de uma vacina contra o novo coronavírus.

    “Seria pouco inteligente estimar quando uma vacina estará pronta”, afirmou Mike Ryan, diretor executivo para Emergências da OMS, em entrevista coletiva.

    De acordo com o representante da agência

    A previsão possível é que no fim do ano estejam prontos os resultados sobre os estudos de eficiência das substâncias que estão sendo avaliadas ao redor do planeta.

    Nesse caso, conforme detalhou o próprio Ryan, seria possível iniciar o processo de vacinação nos primeiros meses de 2021, desde que haja suficiente capacidade de produção.

    O diretor executivo para Emergências da OMS afirmou que um dos grandes desafios atuais é reforçar a capacidade de produção, enquanto os testes clínicos de vários grupos farmacêuticos estão avançando.

    Em entrevista coletiva exclusiva para membros da Associação de Correspondentes Credenciados pela ONU (ACANU), a cientista-chefe da Organização Mundial de Saúde, Soumya Swaminathan, explicou que 1,3 mil pesquisadores de todo o mundo participaram de reunião nesta semana para definir os tratamentos que devem ser focados.

    Foco em quatro opções de tratamento

    Segundo a especialista, apesar de não haver um tratamento específico para a Covid-19, há provas que apontam que as pesquisas devem se centrar em quatro opções: antiviral, anti-inflamatório, antitrombótico e com plasma convalescente (extraído de pessoas recuperadas e que desenvolveram anticorpos).

    Swaminathan ainda comentou sobre o remdesivir, que Estados Unidos e União Europeia autorizaram que seja utilizado em pacientes em estado grave. Segundo a cientista-chefe da OMS, não há indícios de que o medicamento reduza, de fato, a mortalidade.

  • Publicado novo Decreto no Estado do Paraná que altera as medidas de enfrentamento do Coronavírus.

    Publicado novo Decreto no Estado do Paraná que altera as medidas de enfrentamento do Coronavírus.

    Decreto nº 4.942/2020

    Publicado em 30 de Junho pelo Governo do Estado Paraná o qual foi atualizado diante da situação enfrentada por cada regional do Estado.

    Esse revoga o anterior, nº 4.885/2020, publicado em 19 de junho, e dispõe sobre novas medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento do COVID-19.

    Nova Ação

    A nova ação visa diminuir a transmissão do vírus  e foi elaborado com base nos novos números do Estado, e considerando que, no período de 14 a 28 de Junho de 2020, o número de casos de COVID-19 no Paraná saltou de 9.583 para 20.516, o que indica um aumento de 114%, via de consequência, o número de óbitos passou de 326 para 586, representando um aumento de 79%, no mesmo período.

    Diferentemente dos decretos anteriormente publicados, este estabelece que a aplicação do  que é disposto entra e vigor na data de sua publicação, de maneira imediata em todos os municípios das Regionais da Saúde mais afetadas: Curitiba e Região Metropolitana, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo. Essas Regionais, no entanto, tem a autorização para estabelecer medidas mais restritivas.

    Validade de 14 dias

    Foi determinado que estas medidas terão validade pelo período de 14 dias, prorrogáveis por mais 7 dias, suspendendo novamente todas as atividades não essenciais ( atividades essenciais encontram-se dispostas no Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020),  realizando alterações significativas à realidade anteriormente vivenciada pela população daquelas regiões, dentre as quais: 

    Suspensão de Shoppings centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;

    Serviços de restaurante e lanchonete poderão atender apenas por meio de entrega dos produtos à domicílio (delivery), ou sendo feita a retirada no balcão sem poder permanecer para consumo local (take away), e drive-thru; supermercados, mercados, e similares.

    Horário de funcionamento

    Somente poderão funcionar de segunda à sábado, tendo o horário limitado das 7:00 às 21:00 horas, oportunidade na qual o fluxo de pessoas nestes locais também foi reduzido para 30% de sua capacidade total, devendo ser controlada pela distribuição de senhas, mantendo a restrição de um membro por família e proibindo o acesso de crianças menores de 12 anos, dentre outras restrições.

    Multas por descumprimento

    Em caso de descumprimento, o indivíduo estará sujeito à sanções pecuniárias que variarão de 1 (uma) a 5 (cinco) Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR)  para pessoas físicas, o  que representam valores equivalentes a R$106,34 (cento e seis reais e trinta e quatro centavos) a R$531,70 (quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos); para pessoas jurídicas, de 20 (vinte) a 100 (cem) UPF/PR, o que equivale a uma multa que representa a quantia de R$ 2.126,80 (dois mil, cento e vinte e seis reais e oitenta centavos) a R$10.634,00 (dez mil, seiscentos e trinta e quatro reais), podendo ser dobrado em caso de reincidência. O valor de cada UPF/PR é o de R$106,34.

    Curitiba já manifestou adesão ao Decreto Estadual, suspendendo temporariamente a vigência do Decreto Municipal 810, publicado em 19 de Junho, que flexibilizou a restrição, agora retomada.

    Por Vania Elisa Cardoso

  • Decreto regulamenta fiscalização de uso de máscaras e aplicação de multa no Paraná

    Decreto regulamenta fiscalização de uso de máscaras e aplicação de multa no Paraná

    A fiscalização sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços de uso público ou coletivo será realizada pelas vigilâncias sanitárias do Estado e dos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. As determinações constam no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189 que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado enquanto durar a pandemia.

    O decreto estabelece que a abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção deverá ser na forma de advertência verbal para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. Essa primeira fase, exclusivamente orientativa, deve ser utilizada para organizar a forma de fiscalização mais punitiva.

    “O uso de máscara é uma atitude importante, é um cuidado consigo e com os outros. É um equipamento que comprovadamente ajuda a evitar a circulação viral”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “A ideia da lei é de conscientização das pessoas. O paranaense é solidário e tem compreendido a importância do uso da máscara”.

    A regulamentação da lei orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. Ela poderá ser motivada por denúncia, ações programadas ou informações reportadas pelos veículos de imprensa. As denúncias acerca do descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria da Saúde do Estado ou diretamente aos municípios.

    “O uso das máscaras, segundo os profissionais da saúde, é um importante aliado no combate ao novo coronavírus. Portanto, a regulamentação da Lei 20189/20 é importante para nortear a fiscalização e reforçar a sua utilização por todos nós”, avalia o chefe da Casa Civil, Guto Silva.

    MODELOS

    O decreto destaca que a população deve utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando as orientações da Secretaria de Estado da Saúde. As máscaras são de uso individual, sendo vedado o compartilhamento, inclusive entre pessoas da mesma família. As máscaras cirúrgicas e do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais em serviços de saúde.

    O decreto também estabelece que a administração estadual e os municípios deverão realizar ampla divulgação das medidas de prevenção e proteção, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da adoção de medidas preventivas, em especial o uso de máscaras de proteção facial, higiene de mãos e distanciamento social.

    ESTABELECIMENTOS

    O decreto também trata de ações de prevenção em estabelecimentos públicos e privados, que deverão adotar estratégias para certificar que empregados, funcionários, servidores, colaboradores e frequentadores adotem as medidas de proteção contra a Covid-19. Neste caso, os municípios têm autonomia para a definição da forma e competência de fiscalização, que pode ser motivada inclusive por denúncia.

    Segundo o decreto, as máscaras deverão ser fornecidas pelos estabelecimentos aos colaboradores em quantidade suficiente e mediante registro individualizado de entrega. O ato de entrega deve ser acompanhado por orientações de uso, guarda, conservação e descarte adequado do material.

    Também é de responsabilidade dos estabelecimentos supervisionar que todas as pessoas, incluindo o público em geral, utilizem as máscaras da forma correta (com cobertura total do nariz e da boca) durante todo o período de permanência no local, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

    Os estabelecimentos deverão assegurar, ainda, condições para que as pessoas higienizem as mãos no local, disponibilizando água, sabonete líquido e papel toalha e álcool 70%, posicionados em pontos de maior circulação, de forma visível e com facilidade de acesso. Os dispensadores com álcool 70% deverão estar disponíveis e acessíveis também para o público em geral.

    MULTAS

    A lei estadual 20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.

    Segundo o decreto, a primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositadas no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.

    ESPAÇOS PÚBLICOS

    Segundo o texto, são considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

  • Teletrabalho, uma mudança que veio para ficar.

    Teletrabalho, uma mudança que veio para ficar.

    Home Office

    O home office ou trabalho remoto já era tendência antes de o novo coronavírus impactar todos os aspectos da vida em sociedade e forçar uma migração acelerada e urgente de milhões de trabalhadores para esse formato. Afinal, em muitos casos, é o único jeito de manter-se produtivo durante a crise, garantir o funcionamento de empresas de diversos setores e preservar a saúde dos colaboradores. A metamorfose a 1000km/h que o mundo do trabalho enfrenta no momento, no entanto, não será passageira.

    Soluções

    Entre as soluções encontradas estão a adoção do home office, a realização de reuniões e entrevistas via videoconferência e acesso a dados disponibilizados na nuvem — enfim, o uso de ferramentas digitais que contribuam para aumentar a conexão sem a necessidade da presença física.

    Hoje existem milhares de maneiras de atuar remotamente, mas é preciso ter em mente que a mudança começa com o líder confiando que sua equipe terá o mesmo comprometimento que tem em seu posto de trabalho. Se, no dia a dia, os colaboradores têm ótimo desempenho dentro do escritório, não há motivos para que não seja da mesma maneira fora dele.

    Futuro

    Passada a crise mundial do coronavírus, as empresas terão superado esse desafio com um grande aprendizado: as relações de trabalho não são mais estáticas, elas avançaram e quem insistir em um padrão arcaico certamente poderá estar fadado ao fracasso, pois as novas gerações buscam mais conexão e agilidade no dia a dia, tudo o que uma estrutura engessada não permite.

    Por fim, acredito que em todas as relações, sejam elas profissionais, sejam empresariais, o caminho do meio é sempre o melhor a seguir. E agora o que temos que fazer é continuar comprometidos em adotar soluções focadas no bem comum.

  • Encontro no formato de perguntas e respostas com o Dr. Diego Felipe Muñoz

    Encontro no formato de perguntas e respostas com o Dr. Diego Felipe Muñoz

    Participe clicando na Imagem, você será redirecionado para a pagina de inscrição.

    “Os desafios jurídicos das instituições de ensino em tempo de pandemia”
  • São Prorrogadas Medidas de Prevenção ao Contágio do Covid-19

    São Prorrogadas Medidas de Prevenção ao Contágio do Covid-19

    Em ato conjunto, portaria prorroga medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

    Clique aqui, confira na integra. (Fonte Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná)

  • Curva de Crescimento da Epidemia em Curitiba

    Curva de Crescimento da Epidemia em Curitiba

    Curitiba deve ter pico de casos de coronavírus entre o final de abril e o começo de maio.

    As projeções baseadas em estudos de epidemias apontam que Curitiba chegará ao pico dos casos de contaminação pelo coronavírus entre o final desse mês de abril e o começo de maio, num período diferente do que é estimado para o restante do Estado do Paraná, que prevê o ápice de doentes no final de maio.

    A Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba explica que as projeções são feitas com base em uma série de indicadores e variáveis. São considerados aspectos locais, como por exemplo, o histórico de casos de síndrome respiratória aguda grave. Um dos dados que é monitorado constantemente em Curitiba é a ocupação de leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

    A cidade não chegou à metade da capacidade, mas os números estão em constante crescimento. Outra situação em Curitiba é a grande quantidade de idosos – são quase 30 mil pessoas acima de 80 anos –, que precisam de cuidados especiais por serem do grupo de risco da covid-19 e por estarem mais sujeitos a agravamento em casos comuns de gripe e pneumonia. A mudança de clima e o frio também preocupam as autoridades locais.

    Sete pessoas que residem em Curitiba já morreram por causa do novo coronavírus, de acordo com o boletim divulgado nesta terça-feira (14) pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A sétima vítima, que faleceu na tarde de segunda-feira (13), tinha 80 anos, apresentava comorbidades e estava internada na UTI há pelo menos uma semana. A capital registrou também sete novos resultados positivos para Covid-19, chegando aos 350 casos confirmados da doença. Segundo a secretaria, 60 pessoas estão internadas atualmente, sendo 27 em estado grave. Um dos casos graves continua sendo o do médico da UPA do Boqueirão, Jamal Bark. A secretária municipal da saúde, Márcia Huçulak, afirma que ele deve ser liberado da ala de cuidados intensivos nos próximos dias. Do total de casos confirmados, 118 pacientes já estão recuperados. Outras 119 pessoas aguardam o resultado dos exames

  • Auxílio emergencial: governo lança aplicativo e site para pedir os R$ 600,00

    Auxílio emergencial: governo lança aplicativo e site para pedir os R$ 600,00

    Nesta terça-feira 04 de abril o governo anunciou que o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial está disponível para sistema Android e iOS para fazer o cadastro e poder receber o auxílio emergencial de R$ 600 e além disso também foi lançado um site.

    Em caso de dúvidas, está disponível o telefone 111.

     “Qualquer outro site ou app é falso”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

    O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular possam baixar o aplicativo

    De acordo com Lorenzoni, o site está disponível desde a noite de segunda-feira e já foram feitos cerca de 600 mil cadastros. Para quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira, segundo o governo.

    Quanto é pago e por quanto tempo?

    Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

    Quem tem direito?

    É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência. A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda.

    Não poderão receber:

    • família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
    • família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
    • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
    • Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
    • Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.