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  • Veja o que muda com o novo Decreto que atualiza regras pra bandeira laranja em Curitiba.

    Veja o que muda com o novo Decreto que atualiza regras pra bandeira laranja em Curitiba.

    A prefeitura de Curitiba anunciou, manhã desta terça-feira (21), uma série de atualizações para o combate ao coronavírus e também de amparo às atividades econômicas da cidade durante a pandemia. Curitiba segue na bandeira laranja, mas com um novo decreto em vigor, o 940, que traz restrições de horários para funcionamento de alguns ramos.

    Estão liberados, com restrições de funcionamento, academias e restaurantes. No transporte coletivo, segue a lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.

    Confira as novas medidas

    Ficam suspensas as seguintes atividades:

    • Atividades de entretenimento com ou sem música (tais como casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além do voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e outros.
    • Bares e atividades correlatas
    • Parques e praças esportivas
    • Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
    • Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades permitidas nos estabelecimentos de rua (como lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza), dentro das regras de cada área (veja mais a seguir).

    Funcionamento com restrições:

    • Comércio de rua não essencial: atendimento ao público entre 10h e 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingo permitido apenas para a modalidade delivery.
    • Shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário; drive thru e retirada em  balcão estão vetades nesses estabelecimentos
    • Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, com proibição de funcionamento aos sábados e domingos. Os serviços de alimentação que funcionem nesses locais poderão operar nos fins-de-semana apenas na modalidade delivery, sem restrição de horário.
    • Restaurantes e lanchonetes: até às 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
    • Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento. 
    • Panificadoras e padarias: de segunda a sábado até às 22 horas, sem consumo no local. Aos domingos, das 7h às 18h.
    • Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru.
    • Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, com proibição aos sábados e domingos.
    • Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, com proibição de funcionamento aos domingos.
    • Serviços não essenciais: funcionamento de segunda a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos. Enquadram-se neste item serviços como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.
    • Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru
    • O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento.

    Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

    • Hotéis, resorts,  pousadas e hostels.
    • Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal).

    Outras medidas

    • O transporte coletivo da capital deve continuar funcionando com lotação máxima de 50% da capacidade de cada veículo.
    • O decreto não se aplica:  às atividades produtivas pela internet, correio e televendas que possuam licenciamento vigente nem aos serviços e atividades de drive-in (regidos pelo decreto 739).
    • Os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares (portanto, não urgentes) ficam suspensos, a fim de otimizar a ocupação dos leitos hospitalares e a utilização dos estoques. A suspensão não se aplica a procedimentos de cardiologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia e a exames considerados urgentes pelo médico prescritor.

    Quem não cumprir será multado

    Segundo a prefeitura de Curitiba, o descumprimento das normas estabelecidas no decreto rendem penalidades que variam de multa (de R$ 232 até R$ 8.336) a cassação de alvará.