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  • ADPF 1058 – Decisão liminar do STF – Intervalos em Instituições de Ensino

    ADPF 1058 – Decisão liminar do STF – Intervalos em Instituições de Ensino

    Com muita satisfação informamos que neste dia 6 de março de 2024 o setor educacional privado obteve importante conquista, a qual somente foi possível pela movimentação efetiva da FENEP,
    combinando forças com ABRAFI e Sinepe’s de todas as regiões do Brasil, especialmente o SINEPEPR e o SINEPE-DF, representados pelos Drs. Diego Felipe Muñoz Donoso (FENEP), Dr. Daniel Cavalcanti (ABRAFI) e Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro (SINEPE-DF).

    A efetiva mobilização do setor possibilitou o ajuizamento da AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF – 1058, na qual se CONCEDEU LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS EM CURSO QUE TRATEM COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO O INTERVALO INTRAJORNADA – RECREIO, CONCEDIDO PELAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO AOS SEUS PROFESSORES.
    ALÉM DISSO, FORAM SUSPENSOS OS EFEITOS DE TODAS AS DECISÕES
    PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE TRATEM DO MESMO TEMA, ATÉ QUE HAJA DECISÃO FINAL NA ADPF.
    A DECISÃO SE APLICA A TODO TERRITÓRIO NACIONAL E A TODOS OS NÍVEIS DE DE ENSINO.

    Abaixo a síntese da decisão proferida pelo STF (Relator Min. Gilmar Mendes):
    “Por tudo isso, inexistente previsão legal expressa, tenho que a presunção absoluta consagrada pela jurisprudência do TST (a entender que o intervalo temporal de recreio, característico da jornada de trabalho escolar, constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador) VIOLA não apenas o princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 5o, II) como também os princípios da livre iniciativa (Constituição Federal, arts. 1o, IV e 170, caput) e da intervenção mínima na
    autonomia da vontade coletiva (Constituição Federal, arts. 7o, XXVI e 8o, III), restando demonstrada, assim, a plausibilidade do direito da requerente.


    Quanto ao perigo da demora, tenho que o referido requisito encontra- se igualmente caracterizado haja vista a comprovação da recente proliferação de demandas coletivas em que se busca a aplicação ampla e geral da referida presunção absoluta.
    Com efeito, a parte autora logrou demonstrar a multiplicação de demandas coletivas em que se almeja a aplicação da presunção absoluta construída pelo TST de forma indistinta a todos os professores de uma determinada instituição de ensino.
    Segundo dados trazidos aos autos por mais de uma das entidades admitidas no feito na qualidade de amicus curiae, já foram ajuizadas, com esse intuito, mais de uma centena de ações civis públicas apenas no âmbito do Distrito Federal (Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região), mais de quarenta das quais desde dezembro último (eDOCs 84, 87, 100 e 101).


    São demandas que possuem o condão de afetar não apenas a saúde econômica e financeira das instituições demandadas, como também podem implicar profundas alterações na rotina de trabalho das referidas instituições de ensino – o que, em se tratando da aplicação de uma presunção construída à míngua de qualquer previsão legal, apenas agrava a violação do princípio da livre iniciativa (Constituição Federal, arts. 1o, IV e 170, caput), a demandar a concessão de medida acauteladora.


    Nesse contexto, preenchidos os requisitos legais para tanto, é caso de conceder medida acauteladora para suspender a tramitação dos processos em que se discuta a aplicação da mencionada presunção absoluta.


    III – CONCLUSÃO

    Ante o exposto, com fundamento no § 3o do art. 5o da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu
    empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até
    que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário.
    Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com cópia desta decisão.
    Oficie-se aos Presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do País (TRTs) do País, com cópia desta decisão. A comunicação aos Juízos de 1o grau deverá ser feita pelo Tribunal com os quais mantenham vinculação administrativa.”


    Solicita-se seja dada a mais ampla divulgação em relação a referida decisão (encaminhadas em anexo), para os Sinepe’s e todas as Instituições de Ensino que possuam discussões judiciais versando sobre esse tema possam tomar as providências cabíveis em suas ações (individuais ou coletivas).

    Atenciosamente.


    Antonio Eugenio Cunha
    Presidente – Fiep/Fenep


    Diego Felipe Muñoz Donoso
    Assessor Jurídico – Fenep

  • 5° Congresso FENEP – Família e Escola

    5° Congresso FENEP – Família e Escola

    O 5° Congresso FENEP vem aí com um tema muito aguardado: Família e Escola, uma parceria que dá certo. O evento será no dia 22 de maio, 100% digital e gratuito e contara com a participação do Dr. Diego Felipe Muñoz.

    A FENEP abre um diálogo com famílias de todo o País, agregando esse importante público para a sua base. É a primeira iniciativa desse tipo no Brasil!

    O Congresso será uma valiosa oportunidade para aproximar gestores escolares, professores e pais e mães de alunos.

    Debater temas como o Novo Ensino Médio,

    Aprendizagem em tempos de pandemia e Relação Família e Escola nunca foi tão necessário como agora!

    Participe e acesse informações para melhor conduzir essa parceria importante para o futuro da escola e a formação dos nossos jovens.

    Sua participação faz a diferença.

    Juntos somos mais fortes.

  • Fórum – Desafios Jurídicos para o segundo semestre 03/08 às 15h

    Fórum – Desafios Jurídicos para o segundo semestre 03/08 às 15h

    Participe! Evento transmitido 100% online pelo canal oficial do Fenep no Youtube.

  • Caminhos para a escola particular pós-Covid

    Caminhos para a escola particular pós-Covid

    Fenep apresenta amanhã dia 03.07, o 3º Congresso da Federação Nacional das Escolas Particulares, será das 8h30 às 18h30, 100% online e gratuito.

    O evento é uma oportunidade para apresentar e debater o plano de retomada das atividades escolares em todo o Brasil – da educação infantil à pós-graduação e contará com a participação especial do Dr. Diego Felipe Muñoz Donoso em um dos painéis.

    Será um encontro dedicado à toda comunidade escolar: mantenedores, gestores escolares, professores, pais e responsáveis pelos alunos.

    Por que você deve participar

    • Especialistas e mantenedores apresentando e discutindo casos reais de boas práticas pedagógicas e metodologias alternativas de ensino, protocolos de saúde para um retorno mais seguro, gestão financeira em época de crise e questões jurídicas para as instituições de ensino.

    • Diálogo aberto entre toda comunidade escolar.

    • Trocas de experiências com participantes de todo o País.

    • O evento é chancelado pela FENEP, entidade que congrega mais de 40 mil instituições de ensino, sendo 2 mil de ensino superior.

    • É preciso estarmos unidos para defender a educação privada do Brasil!

  • Fenep apresenta caminhos para a escola particular pós-Covid

    Fenep apresenta caminhos para a escola particular pós-Covid

    O 3º Congresso da Federação Nacional das Escolas Particulares será no dia 3 de julho, das 8h30 às 18h30, 100% online e gratuito. O evento é uma oportunidade para apresentar e debater o plano de retomada das atividades escolares em todo o Brasil – da educação infantil à pós-graduação e contará com a participação especial do Dr. Diego Felipe Muñoz Donoso em um dos painéis.


    Será um encontro dedicado à toda comunidade escolar: mantenedores, gestores escolares, professores, pais e responsáveis pelos alunos.

    Por que você deve participar

    • Especialistas e mantenedores apresentando e discutindo casos reais de boas práticas pedagógicas e metodologias alternativas de ensino, protocolos de saúde para um retorno mais seguro, gestão financeira em época de crise e questões jurídicas para as instituições de ensino.

    • Diálogo aberto entre toda comunidade escolar.

    • Trocas de experiências com participantes de todo o País.

    • O evento é chancelado pela FENEP, entidade que congrega mais de 40 mil instituições de ensino, sendo 2 mil de ensino superior.

    • É preciso estarmos unidos para defender a educação privada do Brasil!

  • Os desafios econômicos e jurídicos das escolas privadas

    Os desafios econômicos e jurídicos das escolas privadas

    As escolas estão enfrentando muitos desafios na quarentena! No caso das escolas privadas, eles também abrangem questões econômicas relacionadas à manutenção das atividades. É preciso sensibilidade, olhar estratégico e suporte jurídico para encaminhar questões relacionadas, por exemplo, ao pagamento das mensalidades.

    Para analisar os desafios econômicos e jurídicos das escolas privadas, convocamos para a nossa live desta quinta o advogado Diego Muñoz, assessor jurídico trabalhista e tributário do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (SINEPE-PR). Ele é graduado em Direito pela UFPR e mestre pela PUC-PR. Pesquisador e professor de cursos de pós-graduação em Direito, Diego também é assessor jurídico e coordenador nacional da Colégio de Advogados da Federação Nacional das Instituições Privadas de Ensino (FENEP).

    Ele vai conversar com Peterson Fernandes, diretor geral de Educação Básica do Colégio Opet. Graduado em Filosofia e Pedagogia, Peterson é mestre e doutor em Educação pela PUC-SP, escritor, pesquisador e gestor com grande experiência em instituições de educação formal, não formal e sistemas de ensino.

    Esclareça suas dúvidas! A live acontece na quinta-feira, 14 de maio, às 17h30 (horário de Brasília).

  • Plano Estratégico de Retomada das Atividades do Segmento Educacional Privado Brasileiro

    Plano Estratégico de Retomada das Atividades do Segmento Educacional Privado Brasileiro

    O processo de reabertura econômica brasileira está se iniciando e, ao seu devido tempo, determinará o retorno das atividades educacionais em todo o território nacional. 

    Diante da efetiva necessidade de uma retomada gradual e segura, sem prejuízo das medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, a FENEP propõe o Plano Estratégico de retomada das atividades educacionais do segmento educacional privado brasileiro. 

    O Plano contempla orientações de protocolos a serem observados nos âmbitos de saúde, pedagógico e jurídico.

    A FENEP continuará acompanhando atentamente todos os desdobramentos relativos ao avanço da COVID-19 e suas implicações na seara educacional, fornecendo informações e orientações, o mais prontamente possível, na hipótese de necessidade de ajustes nas diretrizes do plano.

  • Encontro no formato de perguntas e respostas com o Dr. Diego Felipe Muñoz

    Encontro no formato de perguntas e respostas com o Dr. Diego Felipe Muñoz

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    “Os desafios jurídicos das instituições de ensino em tempo de pandemia”
  • Cartilha – Medida Provisória 936/2020

    Cartilha – Medida Provisória 936/2020

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