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  • Algumas medidas trabalhistas que as empresas podem adotar durante o Lockdown

    Algumas medidas trabalhistas que as empresas podem adotar durante o Lockdown

    O mundo todo está passando por uma grave crise em razão da pandemia do COVID-19. Especialmente em nosso país que atualmente está passando por uma segunda onda de contaminação, com casos mais graves, mais contaminados, mais mortes e com um vírus com poder de contágio mais potente.

    No intuito de reduzir a contaminação da população o Poder Público tem decretado medidas mais restritivas de funcionamento de estabelecimentos e empresas e, em alguns casos, até proibindo o funcionamento, com exceção dos serviços e atividades essenciais.

    Medidas Provisórias

    Foram editadas medidas provisórias no intuito de regular, ainda que temporariamente a situação. A exemplo disso temos a MP 936/20 que foi convertida na lei 14.020/20, na qual permitiu a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho com redução de salário mediante concessão de benefício pago pelo Governo. Porém, a eficácia da referida lei estaria condicionada ao estado de calamidade pública, que foi decretado pelo governo até 31.12.2020.

    Todavia, algumas medidas podem ser adotadas pelo empregador, desde que estejam amparadas na legislação ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Tais medidas, a exemplo, são o teletrabalho, a possibilidade de implementar um banco de horas negativo, para compensação das horas em momento posterior, podendo ser semestral (mediante acordo individual) ou anual (por acordo coletivo ou convenção coletiva). Há também a possibilidade de o empregador conceder uma licença remunerada ao trabalhador, concessão de férias individuais e coletivas, respeitadas as normativas acerca do aviso de férias ao trabalhador e ao sindicato.

    O empregador também pode determinar uma escala de revezamento das atividades, alteração da jornada de trabalho sem alteração salarial. Em razão das medidas adotadas pelo Poder Público é necessária uma adequação do expediente de trabalho aos horários determinados pelos decretos.

    Também é possível a suspensão do contrato por um período de 2 a 5 meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa, sendo necessária previsão convencional ou em acordo coletivo, bem como a concordância do trabalhador. Ainda, é possível a redução da jornada de trabalho e de salário mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Muito embora com diversas possibilidades o empregador deve estar atento ao risco que pode envolver a estabelecer alguma dessas medidas, sendo muito importante desenvolver uma gestão de riscos, no intuito de evitar prejuízos quando se buscava uma solução efetiva.

    Assim como no combate ao vírus da COVID o empregador deve ter muita cautela, pois o momento em que estamos vivendo é difícil e incerto, com muitas inseguranças, e uma boa assessoria jurídica consegue tornar mais claro qual caminho ou qual postura que a empresa deve seguir, buscando evitar a tomada de decisões equivocadas, evitando prejuízo e que as mesmas sejam amparadas pela legislação.

    Por Walter Tierling Neto

  • Resolução nº 318/2020: suspensão de prazos processuais em estados que decretarem lockdown

    Resolução nº 318/2020: suspensão de prazos processuais em estados que decretarem lockdown

    Nesta última quinta-feira (7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova resolução, determinando a suspensão dos prazos processuais, que tramitam tanto em meio físico, como em meio eletrônico, nos Estados brasileiros que tiverem decretado o lockdown.

    Conforme art. 2º da referida resolução, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais pelo tempo que perdurarem as restrições. Para os Estados em que o lockdown não foi decretado, mas que se verifique a impossibilidade do livre exercícios das atividades forenses regulares, poderãos os tribunais formularem pedido de suspensão dos prazos ao CNJ, de forma prévia e fundamentada (art. 3º).

    Nos demais Estados, em que não há o fechamento obrigatório de serviços e a suspensão de circulação de pessoas, permanece em vigor a antiga resolução (314/2020), a qual prevê a retomada dos processos eletrônicos desde a última segunda-feira (4) e a suspensão dos processos que tramitam pelo meio físico até o dia 31 de maio.

    A resolução 318 recomenda ainda aos magistrados que atuem com zelo, para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial não sejam objeto de penhora, em razão do seu caráter alimentar (art. 5º). Caso os referidos valores sejam penhorados, recomenda-se o seu desbloqueio no prazo de 24 horas.

    Por Ana Paula Tumelero

  • Lockdown, Quarentena e Distanciamento Social.

    Lockdown, Quarentena e Distanciamento Social.

    A pandemia do novo coronavírus ainda está em uma crescente no Brasil, aparentemente se aproximando do pico. A situação em alguns estados é grave, com a ocupação de quase todos os leitos de terapia intensiva. Somando isso a baixas taxas de isolamento voluntário, algumas regiões podem adotar medidas mais severas, como o chamado lockdown, que foi decretado no Maranhão.

    Palácio dos Leões, sede do Governo do Estado do Maranhão.

    Mas qual é a diferença entre o lockdown, a quarentena e o distanciamento social?

    Lockdown

    O lockdown (confinamento, na tradução livre do inglês) é a medida mais severa para a pandemia, trata-se de um bloqueio total determinado por lei ou decisão judicial e que usa a força do estado.

    Quando se institui o lockdown, há interrupção de deslocamento e a manutenção somente de atividades entendidas como essenciais, como a segurança pública, a saúde e coleta de lixo.

    Todas as entradas de um perímetro determinado (cidade, estado ou país) são bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém tem permissão de entrar ou sair.

    Essa é uma das “medidas não farmacológicas” recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é adotada quando o sistema de saúde está ameaçado.

    No Maranhão, onde o lockdown passará a valer a partir de 5 de maio e irá durar 10 dias, todas as atividades comerciais não essenciais serão suspensas. Há uma série de regras para a circulação, como a comprovação de necessidade.

    Será obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e de uso coletivo, entrada de veículos em São Luís também estará proibida, entre outras regras.

    Distanciamento social

    O isolamento social foi a medida recomendada na maioria dos estados brasileiros, especificamente o distanciamento social ampliado. A estratégia busca restringir ao máximo o contato entre pessoas, sem se limitar a grupos específicos.

    Esse tipo de medida inclui o encerramento temporário de algumas atividades, como aulas e eventos – a recomendação é realizar o fechamento parcial ou completo de locais que causem aglomerações como escolas, comércios, templos religiosos, academias, parques públicos e entre outros.

    O objetivo é conter a propagação do vírus e, principalmente, achatar a curva – permitindo que o sistema de saúde dê conta de atender todos os pacientes.

    Boa parte das grandes cidades, no entanto, teve uma taxa de adesão ao distanciamento social próxima dos 50%, abaixo dos 70% recomendado pelas autoridades de saúde.

    Quarentena

    A quarentena é uma das maneiras de isolamento social, só que específico para determinado público.

    A prática da quarentena é obrigatória para as pessoas que têm suspeita de COVID-19 ou que tiveram contato com alguém infectado. Porém, de forma mais ampla, a quarentena é um ato administrativo, estabelecido pelas secretarias de Saúde dos estados e municípios ou do ministro da Saúde e que tem tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde.

    Não costuma ter força da lei para as pessoas que não a cumprem. No entanto, o seu descumprimento indiscriminado pode fazer com que as autoridades locais instaurem um lockdown.

    Por Bira Martini