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  • O trabalho das gestantes durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2

    O trabalho das gestantes durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2

    Considerando a edição da Lei 14.311/2022, que alterou a redação da Lei 14.151/2021,
    disciplinando o trabalho das empregadas gestantes durante a emergência de saúde pública de
    importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 e considerando as inúmeras dúvidas
    que foram suscitadas a partir do novo texto publicado em 10 de março de 2022, apresentam-se abaixo
    as primeiras considerações e impressões sobre no novo texto legal, bem como, ao final, conclusões e
    orientações aos empregadores que lhes poderão ser úteis na tomada de suas decisões de
    encaminhamento.
    LEI 14.311/2

    Segue documento completo: http://diegomunozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/03/PARECER-LEI-14311-2022-gestantes-FENEP.pdf

  • STF garante mais uma vez o respeito às normas de Estados e Municípios neste momento de Pandemia.

    STF garante mais uma vez o respeito às normas de Estados e Municípios neste momento de Pandemia.

    As discussões sobre a competência para emissão de normas que regulamentem a conduta dos cidadãos continua sendo objeto de discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sendo que novamente a Colenda Corte reforçou seu posicionamento no sentido assegurar aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. A mais recente decisão nesse sentido foi prolatada pelo Ministro Alexandre de Moraes no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.

    Click na imagem para visualizar a decisão na íntegra.

    Na decisão reforçou-se que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda que o pacto federativo volte a ser o pano de fundo da discussão, a decisão destacou que nesses momentos de crise o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os Três Poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público.

    Segundo o Ministro a Constituição Federal (incisos II e IX do artigo 23) consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e municípios em relação à saúde e assistência pública, inclusive quanto à organização do abastecimento alimentar. O texto constitucional (inciso XII do artigo 24) também prevê competência concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo, ainda, aos municípios possibilidade de suplementar a legislação federal e a estadual, desde que haja interesse local (inciso II, artigo 30).

    Dessa maneira, reforçou-se a posição de que não é possível ao Governo Federal tentar afastar unilateralmente decisões tomadas pelos governos locais ou regionais no exercício dessa sua competência concorrente.

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  • Auxílio emergencial: governo lança aplicativo e site para pedir os R$ 600,00

    Auxílio emergencial: governo lança aplicativo e site para pedir os R$ 600,00

    Nesta terça-feira 04 de abril o governo anunciou que o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial está disponível para sistema Android e iOS para fazer o cadastro e poder receber o auxílio emergencial de R$ 600 e além disso também foi lançado um site.

    Em caso de dúvidas, está disponível o telefone 111.

     “Qualquer outro site ou app é falso”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

    O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular possam baixar o aplicativo

    De acordo com Lorenzoni, o site está disponível desde a noite de segunda-feira e já foram feitos cerca de 600 mil cadastros. Para quem é correntista do Banco do Brasil ou tem poupança na Caixa, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira, segundo o governo.

    Quanto é pago e por quanto tempo?

    Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

    Quem tem direito?

    É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência. A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda.

    Não poderão receber:

    • família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
    • família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
    • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
    • Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.
    • Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
  • Entrevista ao Jornal Tarobá – Primeira Edição

    Entrevista ao Jornal Tarobá – Primeira Edição

    O retorno as aulas em escolas particulares do Estado do Paraná.