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  • ADPF 1058 – Decisão liminar do STF – Intervalos em Instituições de Ensino

    ADPF 1058 – Decisão liminar do STF – Intervalos em Instituições de Ensino

    Com muita satisfação informamos que neste dia 6 de março de 2024 o setor educacional privado obteve importante conquista, a qual somente foi possível pela movimentação efetiva da FENEP,
    combinando forças com ABRAFI e Sinepe’s de todas as regiões do Brasil, especialmente o SINEPEPR e o SINEPE-DF, representados pelos Drs. Diego Felipe Muñoz Donoso (FENEP), Dr. Daniel Cavalcanti (ABRAFI) e Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro (SINEPE-DF).

    A efetiva mobilização do setor possibilitou o ajuizamento da AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF – 1058, na qual se CONCEDEU LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS EM CURSO QUE TRATEM COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO O INTERVALO INTRAJORNADA – RECREIO, CONCEDIDO PELAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO AOS SEUS PROFESSORES.
    ALÉM DISSO, FORAM SUSPENSOS OS EFEITOS DE TODAS AS DECISÕES
    PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE TRATEM DO MESMO TEMA, ATÉ QUE HAJA DECISÃO FINAL NA ADPF.
    A DECISÃO SE APLICA A TODO TERRITÓRIO NACIONAL E A TODOS OS NÍVEIS DE DE ENSINO.

    Abaixo a síntese da decisão proferida pelo STF (Relator Min. Gilmar Mendes):
    “Por tudo isso, inexistente previsão legal expressa, tenho que a presunção absoluta consagrada pela jurisprudência do TST (a entender que o intervalo temporal de recreio, característico da jornada de trabalho escolar, constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador) VIOLA não apenas o princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 5o, II) como também os princípios da livre iniciativa (Constituição Federal, arts. 1o, IV e 170, caput) e da intervenção mínima na
    autonomia da vontade coletiva (Constituição Federal, arts. 7o, XXVI e 8o, III), restando demonstrada, assim, a plausibilidade do direito da requerente.


    Quanto ao perigo da demora, tenho que o referido requisito encontra- se igualmente caracterizado haja vista a comprovação da recente proliferação de demandas coletivas em que se busca a aplicação ampla e geral da referida presunção absoluta.
    Com efeito, a parte autora logrou demonstrar a multiplicação de demandas coletivas em que se almeja a aplicação da presunção absoluta construída pelo TST de forma indistinta a todos os professores de uma determinada instituição de ensino.
    Segundo dados trazidos aos autos por mais de uma das entidades admitidas no feito na qualidade de amicus curiae, já foram ajuizadas, com esse intuito, mais de uma centena de ações civis públicas apenas no âmbito do Distrito Federal (Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região), mais de quarenta das quais desde dezembro último (eDOCs 84, 87, 100 e 101).


    São demandas que possuem o condão de afetar não apenas a saúde econômica e financeira das instituições demandadas, como também podem implicar profundas alterações na rotina de trabalho das referidas instituições de ensino – o que, em se tratando da aplicação de uma presunção construída à míngua de qualquer previsão legal, apenas agrava a violação do princípio da livre iniciativa (Constituição Federal, arts. 1o, IV e 170, caput), a demandar a concessão de medida acauteladora.


    Nesse contexto, preenchidos os requisitos legais para tanto, é caso de conceder medida acauteladora para suspender a tramitação dos processos em que se discuta a aplicação da mencionada presunção absoluta.


    III – CONCLUSÃO

    Ante o exposto, com fundamento no § 3o do art. 5o da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu
    empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até
    que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário.
    Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com cópia desta decisão.
    Oficie-se aos Presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho do País (TRTs) do País, com cópia desta decisão. A comunicação aos Juízos de 1o grau deverá ser feita pelo Tribunal com os quais mantenham vinculação administrativa.”


    Solicita-se seja dada a mais ampla divulgação em relação a referida decisão (encaminhadas em anexo), para os Sinepe’s e todas as Instituições de Ensino que possuam discussões judiciais versando sobre esse tema possam tomar as providências cabíveis em suas ações (individuais ou coletivas).

    Atenciosamente.


    Antonio Eugenio Cunha
    Presidente – Fiep/Fenep


    Diego Felipe Muñoz Donoso
    Assessor Jurídico – Fenep

  • Comitê de Saúde se diz favorável ao retorno das aulas em Curitiba

    Comitê de Saúde se diz favorável ao retorno das aulas em Curitiba

    Em ofício publicado na segunda-feira (16), o Comitê de Técnica e Ética da Secretaria Municipal da Saúde se posicionou favoravelmente ao retorno das aulas na capital, destacando a retomada para crianças de até dez anos de idade.

    “As escolas estão preparadas há muito tempo, seguindo todos os protocolos, mas é claro que essa decisão é de cada gestor, cada proprietário, cada coordenador pedagógico. O Sinepe não altera a tomada de decisão do gestor, só sugere e acata aquilo que está dentro dos ditames legais”, disse Oliani.

    O documento, que atendendo a um pedido do Sinepe, diz que:

    O índice de transmissão do coronavírus entre crianças é seis ou sete vezes menor que o de adultos e que experiências internacionais mostram que as aulas não impactam negativamente a curva de infecções e de mortes.

    Para que o retorno aconteça, as escolas terão de priorizar o ensino híbrido e garantir o distanciamento social.

    A notícia da possibilidade de retomada das aulas presenciais teria sido recebida de forma ‘efusiva’ pelas escolas. “As escolas estão montando calendários dinâmicos, respeitando e alternando horários para poder receber todos os alunos dentro do protocolo de responsabilidade sanitária e social”, completou o presidente do Sinepe-PR.

    O ofício do Comitê, assinado pela secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, vem em um momento que Curitiba volta a ter um expressivo aumento no número de casos do Covid-19. De 11/11 a 16/11, a capital paranaense registrou mais de 700 casos em todos os dias.

  • Alerta ligado com segunda onda da Covid na Europa

    Alerta ligado com segunda onda da Covid na Europa

    A segunda onda da Covid-19 na Europa já é uma realidade, com números diários que superam os recordes atingidos por alguns países no início do ano, quando os sistemas de saúde de França, Espanha e Inglaterra, entre outros, entraram em colapso e rigorosos lockdowns foram decretados.

    O novo momento da pandemia no continente que vinha se preparando para a “volta ao normal” assusta o mundo e serve de alerta para países em que a curva epidemiológica vem decrescendo a as medidas de prevenção têm sido flexibilizadas.

    A segunda onda é um cenário possível no Brasil.

    Para o infectologista Bernardo Montesanti Machado de Almeida, do Serviço de Epidemiologia do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, a segunda onda é um cenário possível no Brasil, já atinge alguns estados e pode vir a ocorrer no Paraná.

    “Desde os primeiros relatórios, lá em março, já havia uma expectativa de que houvesse múltiplos picos e alguns locais enfrentassem dinâmica de relaxamento e aperto das medidas de prevenção.

    A forma como as autoridades utilizaram a primeira onda para se preparar para o enfrentamento da pandemia é o que vai determinar o tamanho desta nova onda”, comenta, afirmando que o mundo está dividido em duas estratégias: a de supressão do vírus, não o deixando circular, adotada com sucesso em países como Austrália, Nova Zelândia, Alemanha e Vietnã, por exemplo, e a de mitigação, adotada por Estados Unidos, Brasil e Índia, entre outros, que trabalharam com o achatamento da curva, ampliando ou afrouxando medidas de restrição para controlar os números, evitando o colapso do sistema de saúde.

    “(Uma nova onda) é um cenário possível no Brasil, assim como vem ocorrendo nos Estados Unidos, que estão, já, numa terceira onda, por conta dos apertos e recuos nas medidas de prevenção.

    Então, nós estamos testando medidas menos restritivas, volta de algumas atividades, agora, a discussão é sobre a volta às aulas presenciais. Vamos testando o vírus também, como a doença se comporta a cada novo passo que é dado”, diz.

    Ele comenta que a segunda onda da Covid-19 na Europa chama a atenção para um erro de avaliação que o Brasil não pode cometer. “Eles sofreram com a falsa ideia de que o problema estava controlado. Conseguiram praticamente suprimir o vírus e voltaram ao normal de uma maneira muito rápida e, até, inocente”.

    A situação da Europa mostra, segundo o infectologista, que o cenário não é de conforto no Paraná, apesar dos mais de dois meses de queda nos números da epidemia no estado. “A Europa acende o sinal de alerta.

    À medida que vai se retomando atividades, a circulação do vírus vai aumentando. Temos que insistir nos cuidados e compensar algumas atitudes importantes.


  • Orientações da FENEP às escolas particulares sobre o Coronavírus

    Orientações da FENEP às escolas particulares sobre o Coronavírus

    Brasília, 13 de março de 2020

    Diante da classificação de pandemia do Coronavírus ( COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP) reforça a importância da adoção permanente de medidas preventivas ao contágio do vírus em ambientes escolares. Embora ainda não haja recomendação dos órgãos oficiais para interrupção das atividades letivas, a FENEP orienta que a rede particular de escolas avalie potenciais planos de contingenciamento, a fim de amenizar ao máximo os possíveis danos ao ambiente educacional do país.

    O nosso objetivo principal é preservar a integridade dos alunos e, consequentemente, diminuir o impacto no calendário letivo. Desta forma, orientamos, também, que as escolas considerem a possibilidade de substituição excepcional das aulas presenciais por virtuais, tendo como apoio o uso de ferramentas tecnológicas. Sugerimos, inclusive, que esta opção de atendimento ao aluno seja contabilizada como atividade letiva. Apesar de a nossa legislação não trazer norma específica para a situação que o país se encontra, recomendamos, como dispositivo utilizado em situação semelhante, a leitura do Decreto nº 1.044/1969, que dispõe sobre o tratamento excepcional para alunos portadores das afecções.

    Para as escolas que já disponibilizam plataformas de ensino a distância, sugerimos o reforço dos servidores e dos respectivos planejamentos pedagógicos. Já aquelas escolas que ainda não utilizam tais plataformas, sugerimos que estudem a sua implantação em caráter emergencial, diante de um possível avanço da doença no país.

    Também orientamos que, por precaução, as instituições adiem eventos extracurriculares, como feiras culturais, gincanas ou torneios desportivos, assim como eventuais atividades internas em locais de grande circulação, como bibliotecas, cantinas, teatros e afins. Vale salientar que, de acordo com nota oficial da Sociedade Brasileira de Infectologistas, ainda não há recomendação de fechamento de escolas, faculdades ou escritórios.

    Por fim, informamos que a FENEP oficiará ao Ministério da Educação, aos sindicatos e às secretarias de educação para que avaliem, conjuntamente, a possibilidade de atuações educacionais alternativas. Estamos acompanhando, atentos, a situação e nos colocamos à inteira disposição das escolas, sindicatos, secretarias e imprensa para esclarecimento e/ou dúvidas que possam vir a surgir em meio à evolução do COVID-19. Novas orientações serão divulgadas em nossos canais oficiais e nas redes sociais.

    Vamos juntos fortalecer essa rede de proteção!

    Ademar Batista Pereira

    Presidente

  • Coronavírus: Como sua escola pode prevenir a infecção e envolver a comunidade escolar

    Coronavírus: Como sua escola pode prevenir a infecção e envolver a comunidade escolar

    Com a confirmação do primeiro caso do coronavírus no Brasil, aumentou a preocupação de Norte a Sul do País. Frente a este cenário, a Federação Nacional das Escola Particulares segue acompanhando, atentamente, os comunicados oficiais e orientações do Ministério da Saúde para evitar a doença.

    A seguir, compartilhamos com vocês informações valiosas para afastar o vírus dos ambientes escolares e solicitamos que orientem colaboradores, alunos e familiares sobre medidas preventivas.

    Enfatizamos, ainda, que:
    • Peçam às famílias de alunos que viajaram recentemente aos locais com incidência do vírus para que não encaminhem as crianças à escola durante o período de incubação da doença. Esses alunos não devem ser prejudicados.
    • Incluam o tema em suas atividades escolares, falando da importância da prevenção, envolvendo familiares e colaboradores de forma educativa.
    • Reforcem com os colaboradores e demais membros da comunidade escolar a importância de adotar medidas preventivas dentro e fora da escola e de procurar atendimento médico caso apresente sintomas.
    • Quanto aos cuidados, uma dica é deixar o álcool gel disponível em diferentes pontos da escola, tornar os ambientes mais arejados e ter atenção redobrada com a higiene.

    A seguir, medidas preventivas:
    • Cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar
    • Utilizar lenço descartável para higiene nasal
    • Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca
    • Não compartilhar objetos de uso pessoal
    • Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado
    • Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool
    • Deslocamentos não devem ser realizados enquanto a pessoa estiver doente
    • Quem for viajar aos locais com circulação do vírus deve evitar contato com pessoas doentes, animais (vivos ou mortos), e a circulação em mercados de animais e seus produtos.

    Fique atento aos sintomas!
    São sintomas da doença: febre, tosse, dificuldade para respirar e falta de ar. Em casos mais graves, há registro de pneumonia, insuficiência renal e síndrome respiratória aguda grave.

    Saiba como o coronavírus é transmitido
    As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

    É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada. Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa. Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

    Vamos, juntos, fortalecer essa rede de proteção!

  • Nova lei trabalhista entra em vigor, veja as principais mudanças

    Nova lei trabalhista entra em vigor, veja as principais mudanças

    Há alterações em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira. Mudanças valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos.

    A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS, benefícios previdenciários, número de dias de férias devidos aos funcionários, repouso semanal remunerado, licença maternidade e paternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

    Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

    Acordo coletivo

    Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

    Férias

    Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

    Contribuição sindical

    O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.

    Higiene e troca de uniforme

    A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

    Trabalho intermitente

    A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa. A convocação do empregador deve ser feita informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Já o trabalhador terá um dia para dizer se aceita.

    Jornada 12×36

    Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

    Intervalo

    O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

    Banco de horas

    A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

    home office

    No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

    Demissão consensual

    Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

    Demissão coletiva

    Não será mais necessária autorização prévia de entidade sindical, de convenção ou acordo coletivo para as empresas realizarem demissões coletivas de funcionários.

  • Diego Muñoz & Advogados Associados recebe prêmio Selo Referência Nacional & Qualidade Empresarial 2017

    Diego Muñoz & Advogados Associados recebe prêmio Selo Referência Nacional & Qualidade Empresarial 2017

    No dia 8 de agosto de 2017, na Mansão Carioca no Rio de Janeiro, a ANCEC- Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação realizou a noite de homenagens a empresários, advogados e personalidades que se destacaram no país no ano de 2017.

    Neste dia, o escritório  Diego Muñoz & Advogados Associados recebeu o Selo Referencia Nacional & Qualidade Empresarial 2017, em reconhecimento ao seu trabalho e desempenho na área de Justiça & Advocacia.

    O Selo é entregue às empresas que se destacaram em seu segmento com os critérios de avaliação feitos através de pesquisas pela equipe da Agencia por sites, revistas e indicações sobre a qualidade de serviços, produtos e atendimento, além das divulgações da marca em mídia e publicidade, apoio a projetos sociais, culturais e ambientais, premiações recebidas e selos de qualidade.

    Foram receber o prêmio em mãos os advogados sócios da Diego Muñoz, Dr. Diego Felipe Muñoz Donoso e Dra. Deizi Gutzeit.