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  • Receita Federal lança documento digital de CPF

    Receita Federal lança documento digital de CPF

    Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros.

    Neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF.

    O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

    Chave de acesso aos serviços públicos.

    Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

    O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários.

    O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

    Inteligência Artificial

    Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

    Segundo o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, “neste primeiro momento, a prioridade é a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus.

    Planos para o Futuro

    Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros”, destaca.

    O presidente do Serpro, Caio Mario Paes de Andrade ressalta que o aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão.

    Ela destaca que o Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão.

    “Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais. Temos o sentimento de dever cumprido ao entregar mais este serviço ao contribuinte”, enfatiza.

    Como baixar e usar o CPF Digital RFB

    O CPF Digital RFB está disponível para download no Google Play (Android) e na App Store (iOS). Para usar, é necessário seguir alguns passos:

    • insira seu CPF e data de nascimento;
    • aceite os termos de uso (LGPD e Marco Civil da Internet);
      • se você não tiver CNH, verá a mensagem de erro “validação biométrica indisponível” e não poderá usar o app.
    • se você tiver CNH, faça a prova de vida, que consiste em realizar uma sequência de ações (sorrir, virar a cabeça para os lados, fechar os olhos);
    • tire uma selfie como autenticação biométrica;
    • crie uma senha (PIN) de quatro dígitos.
  • Ministério da Economia

    Ministério da Economia

    Prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020

    Em decorrência da pandemia COVID-19, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União do dia 12/05/2020, a portaria n° 201/2020, na qual prevê a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da fazenda Nacional (PGFN) com vencimento em maio, junho e julho de 2020, sempre no último dia do respectivo mês, da seguinte forma:

    Vencimento OriginalNovo Vencimento
    29/05/202031/08/2020
    30/06/202030/10/2020
    31/07/202030/12/2020

    Detalhe

    No momento a prorrogação não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, pois tal decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional, sendo que está prevista uma reunião para amanhã dia 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.

    Para os contribuintes

    Contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas.

    Importante salientar

    Durante o período de prorrogação  não se afasta a incidência de juros, e somente abrange as parcelas vincendas a partir da publicação da referida portaria. As parcelas que encontram-se em atraso até a data de 12/05/2020 não estão incluídas.

    Tal medida trás um pouco de tranquilidade para os contribuintes, já que a consequência pela falta de pagamento é muito grande, uma vez que se a pessoa ou empresa não pagar uma parcela, pode ser excluída do programa.

    Acessar aqui o link com a portaria N201/2020 na integra.

  • IPRF – Receita adia prazo para entrega da Declaração em 60 dias.

    IPRF – Receita adia prazo para entrega da Declaração em 60 dias.

    A Receita Federal adiou o prazo final de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) para o dia 30 de junho e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada devido à pandemia do novo coronavírus. Contudo, a entrega antecipada pode garantir uma renda extra em meio à crise e ainda beneficiar aqueles que podem sofrer redução no salário.

    Mas, mesmo com o adiamento do prazo, a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes, porque pode facilitar a correção de eventuais erros e ainda adiantar um dinheiro extra para o contribuinte.

    Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

    Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

    Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.

    O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.

    A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

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