Possibilidade de creditar PIS e Cofins no regime monofásico em operações de alíquota zero.

Ao julgar o Recurso Especial n° 1.861.190, a 1ª Turma do Superior Tribunal Justiça, por maioria de votos, deu provimento ao recurso interposto pela empresa Ciamed – Distribuidora de Medicamentos Ltda., reconhecendo a legalidade em manter os créditos de Pis e Cofins, não cumulativos, advindos das aquisições de mercadorias no regime monofásico vendidos a alíquota […]