Não Incide Contribuição Previdenciária sobre Salário-Maternidade.

Em julgamento virtual, realizado no dia 04 de agosto, o Supremo Tribunal Federal – STF, por 7 votos a 4, firmou o entendimento de que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Até então, o salário-maternidade era entendido como verba de natureza remuneratória e, por isso, era tributado como salário normal, incidindo […]