Não Incidência do ICMS sobre o deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular em estados distintos
Em sessão virtual, realizada em 25 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria dos votos, afirmou que não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa localizados em estado diverso da origem do produto. Ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário n° 1.255.885, com repercussão geral […]