Restituição de pacote de viagem que aconteceria na pandemia

Por entender que se trata de fato superveniente, o Juiz Fábio Luís Castadello, do Juizado Especial Cível de Indaiatuba, São Paulo, julgou procedente a ação, para o fim de condenar a agência de turismo ao ressarcimento dos valores pagos pelo consumidor, por viagem não realizada. FATO SUPERVENIENTE                 O consumidor ingressou com processo em face […]