Barbeiro perde benefício da justiça gratuita por não comprovar condição financeira

Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o benefício da Justiça Gratuita a Barbeiro que não comprovou receber proventos inferiores a 40% do Limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, dando validade, assim, ao disposto no artigo 790 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Foi com a Reforma […]