Fornecimento de itens de prevenção para o combate à Covid-19 pela pessoa Jurídica gera crédito de Pis e Cofins
Recentemente a Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 164 – COSIT, mencionando que álcool em gel, luvas e máscaras de proteção à COVID-19 fornecidos pela pessoa jurídica aos seus trabalhadores são considerados como insumos e, portanto, geram créditos para fins de apuração do PIS e COFINS não cumulativo. A Solução de Consulta De […]