Instituição de ensino não é obrigada a indenizar aluno por extinção de curso

Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Universidade possui autonomia para proceder com a extinção de determinado curso quando esse não mais for viável, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal. INSTITUIÇÃO É CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS             Em primeira instância, a juíza da 05ª Vara […]