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Publicado novo Decreto no Estado do Paraná que altera as medidas de enfrentamento do Coronavírus.

Decreto nº 4.942/2020

Publicado em 30 de Junho pelo Governo do Estado Paraná o qual foi atualizado diante da situação enfrentada por cada regional do Estado.

Esse revoga o anterior, nº 4.885/2020, publicado em 19 de junho, e dispõe sobre novas medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento do COVID-19.

Nova Ação

A nova ação visa diminuir a transmissão do vírus  e foi elaborado com base nos novos números do Estado, e considerando que, no período de 14 a 28 de Junho de 2020, o número de casos de COVID-19 no Paraná saltou de 9.583 para 20.516, o que indica um aumento de 114%, via de consequência, o número de óbitos passou de 326 para 586, representando um aumento de 79%, no mesmo período.

Diferentemente dos decretos anteriormente publicados, este estabelece que a aplicação do  que é disposto entra e vigor na data de sua publicação, de maneira imediata em todos os municípios das Regionais da Saúde mais afetadas: Curitiba e Região Metropolitana, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo. Essas Regionais, no entanto, tem a autorização para estabelecer medidas mais restritivas.

Validade de 14 dias

Foi determinado que estas medidas terão validade pelo período de 14 dias, prorrogáveis por mais 7 dias, suspendendo novamente todas as atividades não essenciais ( atividades essenciais encontram-se dispostas no Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020),  realizando alterações significativas à realidade anteriormente vivenciada pela população daquelas regiões, dentre as quais: 

Suspensão de Shoppings centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;

Serviços de restaurante e lanchonete poderão atender apenas por meio de entrega dos produtos à domicílio (delivery), ou sendo feita a retirada no balcão sem poder permanecer para consumo local (take away), e drive-thru; supermercados, mercados, e similares.

Horário de funcionamento

Somente poderão funcionar de segunda à sábado, tendo o horário limitado das 7:00 às 21:00 horas, oportunidade na qual o fluxo de pessoas nestes locais também foi reduzido para 30% de sua capacidade total, devendo ser controlada pela distribuição de senhas, mantendo a restrição de um membro por família e proibindo o acesso de crianças menores de 12 anos, dentre outras restrições.

Multas por descumprimento

Em caso de descumprimento, o indivíduo estará sujeito à sanções pecuniárias que variarão de 1 (uma) a 5 (cinco) Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR)  para pessoas físicas, o  que representam valores equivalentes a R$106,34 (cento e seis reais e trinta e quatro centavos) a R$531,70 (quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos); para pessoas jurídicas, de 20 (vinte) a 100 (cem) UPF/PR, o que equivale a uma multa que representa a quantia de R$ 2.126,80 (dois mil, cento e vinte e seis reais e oitenta centavos) a R$10.634,00 (dez mil, seiscentos e trinta e quatro reais), podendo ser dobrado em caso de reincidência. O valor de cada UPF/PR é o de R$106,34.

Curitiba já manifestou adesão ao Decreto Estadual, suspendendo temporariamente a vigência do Decreto Municipal 810, publicado em 19 de Junho, que flexibilizou a restrição, agora retomada.

Por Vania Elisa Cardoso

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