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Tribunal Suspende Decisão que determinou a redução do valor das mensalidades em razão da pandemia do covid-19

Nesta última terça-feira (28), o Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba suspendeu a decisão proferida pela 9º Vara Cível da Capital, que determinou a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das mensalidades.  

                O estudante ingressou com ação em face do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) pedindo a revisão do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes, para desconto da mensalidade.

Redução da mensalidade

                Em primeiro grau, a 9º Vara Cível de João Pessoa deferiu o pedido formulado pelo estudante, determinando a revisão do contrato, para reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) do valor das mensalidades, a partir do dia 1º abril até a data de retorno das aulas presenciais.

                Não concordando com a decisão, o Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) apresentou recurso perante o Tribunal de Justiça de Paraíba afirmando que sofreu aumento de custos, para viabilizar a manutenção e o desenvolvimento das atividades acadêmicas em formato digital, e sustentando que em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19), está suportando uma inadimplência de 33,5%, além da evasão dos alunos em 5,71%.

                Acrescenta ainda, que o MEC autorizou expressamente a mudança do regime de aulas em formato digital (Portaria nº 544/2020).

Além de que, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) reconheceu o direito das instituições de ensino de efetuarem a cobrança regular das suas mensalidades escolares, nos termos estabelecidos nos contratos de prestação de serviços educacionais, enquanto perdurar a situação da pandemia Covid-19.

Suspensão da redução

                Ao determinar a suspensão da decisão que havia estipulado desconto na mensalidade, o Desembargador Leandro dos Santos entendeu que a redução de 25% contraria o entendimento do Tribunal firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807102-51.2020.815.0000.

                Na referida ação, foi determinada a suspensão da Lei Estadual 11.964/2020, a qual dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, em razão da não realização das aulas presenciais por conta do Coronavírus (Covid-19).

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