Lei 14.034
Nesta última quarta-feira (05/08), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.034, a qual prevê uma série de medidas emergenciais que visam a diminuição dos efeitos negativos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no setor de aviação civil.
A nova lei, publicada no Diário da Oficial da União desta quinta-feira (06/08), é oriunda da Medida Provisória nº 925, de 19 de março de 2020, criada com o objetivo de promover medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia do Covid-19 na aviação civil brasileira.

Medidas previstas na Lei
Dentre as medidas previstas na lei, está o reembolso do valor da passagem aérea ao consumidor, por voo cancelado no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com prazo de 12 (doze) meses a contar da data do voo cancelado. Isso também é válido para os casos de atrasos e interrupções.
Ainda, como uma forma de substituição do reembolso, a companhia aérea poderá conceder ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem adquirida, podendo ser utilizado em nome próprio ou de terceiro, em até 18 (meses) meses, contados de seu recebimento. A companhia poderá também oferecer, em caso de cancelamento de voo, as opções de reacomodação em outro voo próprio ou de empresa terceira, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus.
Já o consumidor que desistir do voo, entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, poderá optar por receber reembolso em até sete dias ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades.

A lei também prevê que a indenização por danos morais, pleiteada pelo consumidor em decorrência da falha na execução do contrato de transporte, ficará condicionada à demonstração efetiva do prejuízo sofrido, bem como de sua extensão.
Por fim, o presidente Jair Bolsonaro vetou a permissão para que os trabalhadores do setor, que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos, saquem parte do FGTS. Segundo presidente, a permissão poderia descapitalizar o fundo.

Por Ana Paula Tumelero