A Receita Federal adiou o prazo final de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) para o dia 30 de junho e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada devido à pandemia do novo coronavírus. Contudo, a entrega antecipada pode garantir uma renda extra em meio à crise e ainda beneficiar aqueles que podem sofrer redução no salário.
Mas, mesmo com o adiamento do prazo, a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes, porque pode facilitar a correção de eventuais erros e ainda adiantar um dinheiro extra para o contribuinte.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.
O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.
A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
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