Prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020
Em decorrência da pandemia COVID-19, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União do dia 12/05/2020, a portaria n° 201/2020, na qual prevê a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da fazenda Nacional (PGFN) com vencimento em maio, junho e julho de 2020, sempre no último dia do respectivo mês, da seguinte forma:
Vencimento Original | Novo Vencimento |
29/05/2020 | 31/08/2020 |
30/06/2020 | 30/10/2020 |
31/07/2020 | 30/12/2020 |
Detalhe
No momento a prorrogação não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, pois tal decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional, sendo que está prevista uma reunião para amanhã dia 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.
Para os contribuintes
Contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas.
Importante salientar
Durante o período de prorrogação não se afasta a incidência de juros, e somente abrange as parcelas vincendas a partir da publicação da referida portaria. As parcelas que encontram-se em atraso até a data de 12/05/2020 não estão incluídas.
Tal medida trás um pouco de tranquilidade para os contribuintes, já que a consequência pela falta de pagamento é muito grande, uma vez que se a pessoa ou empresa não pagar uma parcela, pode ser excluída do programa.
Acessar aqui o link com a portaria N201/2020 na integra.