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Renegociação de dívidas tributárias das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Em sessão remota deliberativa, realizada em 14 de julho de 2020, o Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n° 09, de 2020, que facilita a renegociação dos débitos tributários às empresas do Simples Nacional.

O projeto

O projeto que agora vai para sanção presidencial, tem como objetivo ajudar as empresas afetadas pela pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o texto, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão negociar suas dívidas com a União Federal que estejam em fase de cobrança administrativa, inscritas em dívida ativa e em cobrança judicial.

Ainda prevê descontos de até 70% sobre multa, juros e encargos e parcelamento em 145 meses para micro e pequenas empresas. Para grandes empresas, o prazo máximo será de até 84 meses e desconto de até 50% sobre multa, juros e encargos.

O benefício só vale para débitos de competência da União Federal, sendo excluídos, portanto, os débitos de ICMS e ISS por serem de competência dos Estados e Municípios, respectivamente. Débitos de FGTS e multas penais também não podem ser parceladas.

O texto também aumenta o prazo de adesão ao Simples para novas empresas, agora elas terão 180 dias, a contar da data de sua abertura registradas no CNPJ e 30 dias após deferida a inscrição municipal ou estadual.

O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.  

Contribuintes Interessados

Esse projeto estende às empresas optantes do Simples os benefícios do programa do Contribuinte Legal, previsto na Lei n° 13.988/2020.

Assim, os contribuintes interessados deverão cumprir os requisitos da Lei do Contribuinte Legal, devendo enviar os documentos à PGFN para análise. Caso ela defira a transação, irá enviar ao contribuinte a proposta para assinatura.

A empresa terá dois momentos para liquidação do débito. O primeiro momento, a empresa terá que pagar cerca de 4% do valor total do débito, já com os descontos, em 12 parcelas mensais.

O segundo momento, poderá ser em até 72 meses, com parcelas calculadas com base no faturamento da empresa, sendo que esse prazo poderá ser de até 133 parcelas, em caso de micro e pequenas empresas, dependendo do valor da dívida.

Por Bruno Henrique Marcellino Brito

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