Admissão por plataformas digitais

Forma de contratação otimizadora ou falso empreendedorismo?

Mesmo antes da pandemia, muito se discutia sobre os entregadores, que trabalham com aplicativos, contratados tecnicamente por uma plataforma.

Sem adentrar na longa discussão sobre trabalho escravo moderno e seus reflexos na sociedade, mas uma breve reflexão é necessária.

Vez ou outra, ou em algum momento de nossas vidas realizamos um pedido via aplicativo de entrega, atraídos pela comodidade e agilidade com que o aplicativo nos atende, o que nos traz à mente aquela figurinha que foi compartilhada em algumas redes sociais; enquanto um homem grita para uma pessoa que está fazendo exercícios na rua: “Vá para casa!”, recebe um entregador de pizza em sua porta.

Pois bem, um fato que merece ponderação é que não há regulamentação para o trabalho ou atividade desenvolvida por esses trabalhadores, pelo menos por enquanto.

Grande maioria das pessoas defende que eles não são empregados, aceitaram essa condição de trabalho livremente, são autônomos, independentes e seriam o que se pode dizer os “novos empreendedores do país”.

Forma digna de sobrevivência

Nada há de escravo em trabalhar 10, 11 horas por dia de bicicleta, sendo uma forma digna de sobrevivência, fato que está longe de se revestir das formas de trabalho análogo ao escravo.

Além do que, com a assinatura da Lei Áurea, em 1888, a possibilidade de um ser humano ter a posse de outro foi abolida integralmente do Brasil.

Desde quando foi crido, em 1940, o Código Penal brasileiro criminaliza a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo e a redação atual do artigo 149 do Código Penal passou por alteração em dezembro de 2003, delimitando no que consiste o trabalho análogo ao de escravo no Brasil.

Outro ponto todavia colide com esse entendimento e é abordado por vários juristas que se dedicam a estudar tais fenômenos do trabalho, no sentido de que essas pessoas são trabalhadores quase escravizados, basicamente, uma nova modalidade de trabalhadores precarizados, que não tem direitos, com baixa remuneração e longas jornadas.

Para os defensores desse entendimento, os trabalhadores que aceitam esse trabalho o fazem pela necessidade de subsistir e atraídos pela falsa ideia de serem livres com relação a cumprimento de horários, metas e  sem subordinação, mas, na verdade, todos os requisitos do contrato de trabalho estão presentes, aqueles contidos no artigo 3º da CLT, já que em para tal mister exige-se pessoalidade, habitualidade e há onerosidade.

Sendo que a subordinação, elemento do vínculo de trabalho, e que se reveste de variadas características, subsiste mesmo no caso dos entregadores contratados via aplicativo

Mas por que deveriam esses empreendedores ou trabalhadores ter o mínimo de proteção?

Para os que defendem direitos para esses trabalhadores, o mínimo seria lhes assegurar um seguro saúde próprio, uma previdência básica, já que infelizmente no Brasil, a bicicleta como meio de transporte não é a queridinha do povo, faltam políticas de incentivo ao uso do pedal, segurança para os ciclistas; não há um olhar para a sustentabilidade como deveria.

Assim, seria necessário amparar essa classe nova, tecnológica e esquecida de trabalhadores de plataforma, levantar a bandeira de que eles merecem melhores condições de trabalho no que se refere a segurança e lutar para que isso se concretize.


Esse debate fica ainda mais encalorado quando se formos adentrar na discussão de que, querendo ou não, quem jogou essas pessoas nas plataformas foi a ausência de educação de qualidade e de qualificação profissional, o que somado a falta de regulamentação própria e protetiva, embarca muitos trabalhadores em um barco que navega com leme furado e é ocupado por voluntários. Estão em um limbo, porém, à deriva.

Defesa dessa classe de Trabalhadores

É inegável que a defesa desse classe de trabalhadores de aplicativo de entrega tem sido defendida por muitos juslaboralistas, e impulsionado a discussão da matéria, o que, não deixa de ser positivo pois poderá forçar o legislador a se movimentar, antes que uma bandeira com mínimos ou nenhum direito possa ser hasteada.

Vale destacar a fala da professora visitante no Instituto de Ciências Humanas (ICH) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Ana Cláudia Moreira Cardoso,  e que realiza pesquisa com os trabalhadores em plataformas digitais, proferida em conferência organizada no dia 30/06/2020, pela Escola Dieese de Ciências do Trabalho,  que “essas empresas têm um modus operandi que é muito comum, exatamente essa necessidade de captação de dados. Mas dados de quem? Os nossos. Qual é a lógica dessas empresas? ‘Empreendedorismo’, flexibilidade como sinônimo de liberdade”, acrescentou.

Por Milca Micheli Cerqueira Leite

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