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O Direito e a “fofoca”

É comum que desde muito cedo as crianças ouçam seus avós reproduzirem o mesmo ditado: “a mentira tem pernas curtas”. Ainda hoje esse ditado está vivo e assombra relações sociais, afetivas e profissionais.

No entanto, no seio corporativo esse ditado está mais presente do que outrora, assumindo disfarces bastante elegantes, mas nocivos, deletérios, para o  mundo do trabalho.

A fofoca como vulgarmente se popularizou o assédio é o mesmo que agir com má-fé, com falsidade, é agir com dolo.

É verdade que ela ganhou outros nomes: mal entendido, “telefone sem fio”, “rádio peão”, mas a bem da verdade, é que, juridicamente ela tem nome e sobrenome: assédio moral, ou ainda como diz Marie France Hirigoyen, uma “perversão do ego” no  âmbito estritamente psicopatológico, em que ocorre um silencioso assassinato psíquico, ou ainda um vampirismo [1], que pode ser  vertical ou horizontal, e que nada mais é do aquele psicoterror sentido friamente pelo companheiro, trabalhador ou como queira chamar seu colega de trabalho, hostilizado com a nossa conhecida e travestida, fofoca.

Fofoca ou Mentira

A popular fofoca ou mentira como preferem chamá-la, geralmente não é indolor ou inofensiva para aquele que padeceu da inverdade, e é praticada sem nenhum receio e a todo tempo, com toda liberdade de expressão que o homem médio sabe que está na Constituição, mas que na verdade nunca leu ou compreende seu contexto.

Em um mundo em que os fatos jurídicos interessam para o direito e falamos ainda mais sobre direitos da personalidade, o fofoqueiro ou o ouvinte da fofoca, nem imagina o que é ser livre ou ignora completamente suas consequências, ignora também que pode estar cometendo – e geralmente está- um crime contra a honra do outro, aqueles estampados e ouvidos diariamente no noticiário, que abarrotam as delegacias, ou seja, a calúnia, a difamação e a injúria (artigos 138 à 13 do Código Penal).

Porém, esse desconhecido direito constitucional de expressar-se, leva pessoas a enganarem outras, a serem vítimas de doenças psíquicas, desenvolver quadros depressivos, impulsiona demissões injustas – a demissão é sempre uma violência para o trabalhador, aumento salarial desarrazoado e só é desmascarado quando em juízo descobre-se que era “fofoca”, o nome popular que na realidade, implica em crime de falso testemunho.

Psicodinâmica do trabalho

O professor doutor Christophe Dejours, psiquiatra, psicanalista e ergonomista com inúmeros estudos sobre o trabalho, fez nascer em 1990, a psicodinâmica do trabalho na França.

Suas investidas tratavam de identificar síndromes e doenças mentais, demonstrando que as instabilidades dos trabalhadores por várias razões ocorridas no trabalho, provocavam distúrbios psicopatológicos.[2]  um médico que estudou a mente do clínica do trabalho, e ensina que no âmbito organizacional, essa busca desenfreada pelo reconhecimento a todo custo, acaba dando lugar a bajulação, oportunismo, a carreirismo, e até mesmo deslealdade com colegas.

Isso porque, na ânsia de “crescer na vida”, muitos sujeitos acabam deixando de lado seus valores morais, e na visão de autores consagrados como Dejours, isso o torna presa fácil para o aliciamento, para atuar em troca de um reforço identificatório, como um instrumento de práticas de violência contra outras pessoas no trabalho e também fora dele, o que o autor chama de “trabalho do mal”.[3]

Por Milca Micheli Cerqueira Leite

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