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Tecnologia e prova: dilemas com relação as audiências de instrução

Os efeitos da pandemia, impactaram diretamente na atividade forense diárias, advogados, magistrados e servidores tiveram que se adaptar as novas rotinas tecnológicas, que incluem pautas de julgamento de recursos telepresenciais, em que os advogados tem a oportunidade de sustentar os processos que serão julgados, em sessão acompanhada ao vivo pelos julgadores, audiências de conciliação que ocorrem igualmente de forma virtual e são presididas pelo magistrado e que tem eficácia e validade.

Enfim, são muitas as ferramentas que vêm sendo implementadas para organizar o novo momento vivido pelos advogados, juízes, servidores e partes do processo.

Audiência de instrução trabalhista

Em especial a audiência de instrução trabalhista tem sido alvo de debate entre juristas e magistrados, justamente porque com a suspensão das atividades presenciais, as audiências de instrução – ato processual em que ocorre a oitiva das partes- foram suspensas e retiradas de pauta; com isso, acumulou-se o número de processos que estão em fase de instrução processual e aguardam o retorno das atividades forenses ou uma solução para que o processo siga seu curso.

Mesmo cientes da espera pelo tramitar de processos que deverão seguir seu curso ou serem julgados, a questão da prova oral, como exposto, é um ponto que preocupa em razão das dificuldades relativas à integridade da prova que é produzida por ocasião da audiência telepresencial.

Na audiência de instrução trabalhista, a parte autora não acompanha o depoimento do preposto da reclamada, e igualmente as testemunhas da parte autora não participam da oitiva das testemunhas ouvidas a convite da reclamada. Em certos casos, em razão da complexidade da matéria e por decisão do magistrado, a audiência de instrução pode ser desmembrada, e em um primeiro momento ocorre a oitiva das partes -se assim ficar definido – e posteriormente, em outra data, ouve-se as testemunhas. Há também a possibilidade de testemunhas serem ouvidas por carta precatória, caso que ocorre quando uma das testemunhas da parte reside fora da comarca onde tramita e processo e assim, a sua oitiva será realizada por outro juiz que não aquele de onde a ação foi ajuizada.

Por isso, quem defende que as audiências de instrução deverão aguardar o retorno das atividades presenciais, o que pode levar meses para ocorrer, se preocupa com a incolumidade da prova, e com o fato de que as testemunhas devem permanecer incomunicáveis, para que não haja vícios na condução processual.

Outros porém, dizem que é necessário manter as atividades forenses de forma normal mesmo nesse momento, ainda que de forma diferente, e que se bem conduzida, a audiência telepresencial pode ser o futuro na advocacia. Para esses, as preocupações são exageradas.

De todo modo,

No processo presencial, há muitas brechas na incomunicabilidade da prova e isso ocorre muito antes da pandemia, tanto na prática, como na própria lei.

Claro que desde que surgiram os smartphones, notebooks etc., os advogados tem se utilizado desses equipamentos para participarem das audiências, inclusive porque os processos são digitais e isso auxilia a condução dos trabalhos durante a audiência. Antes da pandemia era comum que os advogados se utilizassem desses apetrechos durante a audiência, e enquanto as partes estavam sendo ouvidas na sala de audiência, eles seguiam com os eletrônicos em punho, e na antesala as partes aguardavam ser chamadas, o que não impedia que informações pudessem ser repassadas para quem esperava ser inquirido, infelizmente esse era um risco.

Assim, se nota que toda a discussão gira em torno de uma importante premissa, que é a atuação processual e profissional pautada na boa-fé, na lealdade, elemento que envolve todo negócio jurídico. Infelizmente em razão de comportamentos contraditórios e até desleais das partes, essa premissa tem sido mitigada na condução dos processos, e muitas vezes as partes tem buscado obter vantagens indevidas. Essa falta de verdade, infelizmente não é excepcional nas audiências trabalhistas, e isso não deixará de existir mesmo nas atividades telepresenciais.

Seja em tempos anteriores ou agora, infelizmente não há pistas de que de a lealdade passou a reinar na ordem jurídica e que o isolamento em razão da pandemia trouxe mais consciência as partes envolvidas no processo. Vale ressaltar que para que a audiência de instrução ocorra no formato virtual, as partes devem concordar, ou seja, não deve haver oposição de nenhum dos lados.

Por Milca Micheli Cerqueira Leite

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