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Correios devem retomar suas atividades a partir desta terça-feira (22/9)

Depois de um mês paralisados, os Correios devem retomar suas atividades a partir desta terça-feira (22/9), decidiu o Tribunal Superior do Trabalho em julgamento nesta segunda-feira (21). Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 100 mil. A correção do salário da categoria será em 2,60%.

Metade do salário descontado e outra metade, compensada pelos dias parados.

Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) aplicaram a jurisprudência da corte para definir que os trabalhadores tenham metade do salário descontado e outra metade, compensada pelos dias parados. A decisão foi por maioria, ficando vencidos a relatora, a ministra Kátia Arruda, e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Godinho pontuou que, como o desconto trata de verba salarial, ficaria muito pesado aos trabalhadores. Por isso, sugeriu que o desconto fosse dividido em três parcelas mensais. 

O julgamento foi designado pela relatora depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito. Em agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas, o que foi rejeitado pela empresa.  

Nesta segunda, a maioria dos ministros concordou com a divergência apresentada pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Ele sugeriu manter 20 cláusulas sociais no acordo coletivo, que asseguram direitos sociais aos trabalhadores e não geram despesas para a empresa.

Além delas, foram acolhidas nove cláusulas propostas pela empresa, com uma pequena redação da que trata do plano de saúde. Cláusula 1. Plano de saúde: “A empresa poderá disponibilizar Benefício de Assistência à Saúde por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários”.

Com a mudança, onde se lê “poderá”, vai ser “deverá” disponibilizar. A medida, segundo os ministros, visa garantir de fato a concessão do direito.

Ficaram vencidas a relatora e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. 

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