Com a publicação e período de vacância da lei 13.467/2017 hoje se completa 3 anos daquilo que comumente é chamada de “Reforma Trabalhista”. A nova legislação trouxe profundas mudanças no direito do trabalho e nas relações de trabalho.
Muitos temas polêmicos quanto às matérias constantes na nova legislação ainda não possuem pacificação, nem em ordem prática no dia-a-dia das relações de trabalho, nem nas controvérsias judicializadas e que estão surgindo e sob análise e julgamento nas diversas varas do trabalho e tribunais do País.
O direito do trabalho está em constante evolução
Por certo que a legislação trabalhista precisava de uma atualização quanto à diversas controvérsias, direitos e deveres, especialmente pelo fato de que o direito do trabalho está em constante evolução. As relações sociais mudam. As relações trabalhistas seguem no mesmo sentido. Importante, ainda, relembrar que a “antiga” CLT era do ano de 1943!
Muitos doutrinadores tem entendido que a nova legislação trabalhista alterou 3 grandes eixos da justiça do trabalho: direitos individuais, direitos sindicais e processo do trabalho.
Quanto aos direitos individuais temos diversas alterações na legislação quanto aos detalhes das relações de trabalho, pacificando entendimentos dispostos nas súmulas do TST e buscando adequar a nova legislação à realidade do mercado de trabalho.
Quanto aos direitos sindicais a nova CLT buscou fortalecer a negociação coletiva aonde as peculiaridades de cada atividade profissional são regidas pelas normas dispostas em acordos e convenções coletivas de trabalho, prevalecendo estas inclusive sobre a legislação, em muitos casos.
No que tange às mudanças no processo do trabalho temos diversas alterações,
Especialmente destacando a imposição de pagamento de honorários advocatícios pelo sucumbente.
Muito embora se tenham inúmeras críticas quanto à nova CLT ela já está em pleno vigor e, ainda, de aniversário de 3 anos! Ainda levará muito tempo para que se pacifique entendimento sobre a diversos pontos controvertidos da nova legislação, isso se de fato ocorrer, o que é absolutamente improvável, haja vista que o direito é constante mudança, evolução e muito debate!
Se desde o início dos tempos as relações de trabalho são objeto de disputa jurídica e muita controvérsia, justamente pela luta de classes- empregador x empregado, uma nova legislação ainda levará muitos tempo para que seja primeiramente aceita, cumprida e respeitada pelos seus legislados!
Por Abel Chicora