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Mensalidade não deve ser reduzida no período pandêmico

Nesta última sexta-feira, dia 22, o Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida Fonseca, do 7° Juizado Especial Cível de Brasília, julgou improcedente a ação proposta por uma estudante, por entender que a instituição de ensino não possui o dever de reduzir as mensalidades no cenário atual enfrentado.

Grade curricular prejudicada

Uma estudante de Medicina, matriculada no sétimo semestre curricular na Universidade Católica de Brasília – UCB, ingressou com ação, requerendo a redução do valor da mensalidade em 50% (cinquenta por cento) enquanto durar a suspensão/impedimento de realização das aulas presenciais, bem como à restituição do valor de R$ 16.740,05 (dezesseis mil, setecentos e quarenta reais e cinco centavos) e indenização por danos morais.

A estudante argumenta que a sua grade curricular restou prejudicada em razão da suspensão das aulas presenciais pelos riscos de contaminação do Coronavírus (Covid-19). Afirma que das disciplinas que está matriculada, quatro são aulas práticas e uma aula teórica, sendo que até o momento, as aulas práticas não foram ministradas pela instituição que, segundo a estudante, experimentou significativa economia em seus custos. Por fim, aduz que em que pese tenha buscado a redução do valor da mensalidade junto a Universidade, teve seu pedido negado.

Continuidade dos serviços

A Universidade Católica de Brasília – UCB argumenta que, embora o atual cenário de pandemia do Coronavírus (Covid-19), houve a continuidade da prestação dos serviços educacionais, sem que tenha ocorrido a diminuição de custos ou insumos durante o período de aulas presenciais. Sustenta que, neste momento imprevisível, se viu obrigada a realizar adequações de suas plataformas, além do treinamento de professores e a despender gastos de diversas naturezas para enfrentar o momento.

Redução do valor da mensalidade é implausível

Para o Juiz de Direito, Flávio Fernando Almeida Fonseca, a controvérsia cinge-se verificar a possibilidade de redução do percentual no valor da mensalidade, os reflexos decorrentes da recusa da Instituição quanto ao pedido formulado extrajudicialmente e eventual devolução de parte dos valores das mensalidades pagos.

Segundo o magistrado, foi possível constatar no processo que a estudante, embora tenha afirmado que o ensino ofertado à distância pela Universidade foi improdutivo e ineficaz, concluiu o semestre curricular com êxito. Além disso, deixou de apresentar quaisquer outros fatores que justificam a redução das mensalidades em 50% (cinquenta por cento) e também as vantagens econômicas auferidas pela Instituição durante a suspensão das aulas presenciais.

Para o Juiz do 7° Juizado Especial Cível de Brasília, as Instituições de Ensino possuem autonomia para montagem da grade curricular e realizar as adequações necessárias durante o período de pandemia do Coronavírus (Covid-19). No presente caso, a Universidade Católica de Brasília – UCB comprovou que foram feitas aulas síncronas e assincrônicas, permitindo que os estudantes obtivessem a melhor experiência acadêmica durante o atual período enfrentado. Além de que, houve o cumprimento da carga horária das aulas práticas. Sendo assim, o pedido de redução do valor da mensalidade e a condenação da Universidade ao pagamento de danos morais é implausível, devendo a ação ser julgada improcedente, conforme concluiu o magistrado.

Por Ana Paula Tumelero

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