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Refic – Covid19, parcelamento especial – Curitiba

A Prefeitura de Curitiba, em razão da pandemia, instituiu o Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba REFIC-COVID 19, visando a regularização dos débitos municipais relativos ao IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL, ISS e demais débitos tributários e não tributários de sua competência.

DOS DÉBITOS

Como mencionando, poderão ser parcelados todos os débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL, ISS e demais débitos tributários e não tributários de sua competência.

Os Contribuintes podem parcelar os débitos de ISS desde que tenham vencido até dia 31 de outubro de 2020, e os demais débitos (IPTU, TCL e etc.) com vencimento até dia 15 de dezembro de 2020. Caso o vencimento do tributo tenha ocorrido após esse período, o Contribuinte não poderá usar o REFIC para quitá-lo.

DOS BENEFÍCIOS

O Contribuinte interessado no parcelamento, poderá optar por pagar o débito à vista ou pagar em até 36 parcelas mensais e sucessivas. O desconto varia de acordo com a opção de número de parcelas:

  1. Pagamento à vista: redução de 100% do valor dos juros e da multa moratória;
  2. Até 6 parcelas: redução de 90% dos juros e 80% da multa moratória, sem juros;
  3. Até 12 parcelas: redução de 70% dos juros e 60% da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
  4. Até 24 parcelas: redução de 50% dos juros e 40% da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
  5. Até 36 parcelas: redução de 30% dos juros e 20% da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração;

Para o pagamento à vista, o vencimento será na data da adesão, enquanto para os demais parcelamentos, a primeira parcela será no dia 10 subsequente a realização da adesão ao REFIC-COVID-19.

DAS REGRAS PARA ADESÃO

Não é possível fazer o parcelamento fracionado do débito, ou seja, o Contribuinte é obrigado a parcelar todos os débitos existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal.

Também não é permitido que o valor da parcela seja inferior a R$ 200,00 para o ISS e de R$ 50,00 para os demais débitos.

Todas parcelas terão vencimento no dia 10 de cada mês.

Caso o Contribuinte tenha feito algum parcelamento anterior, poderá aderi ao REFIC-COVID-19, de modo que serão cancelados automaticamente os anteriores.

É vedado o parcelamento de débitos por empresas que são optantes pelo regime do Simples Nacional.

A adesão ao REFIC-COVID-19 implica na renúncia expressa ao direito de qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e na desistência dos que já foram apresentados. O pedido de desistência judicial deverá ser protocolado no processo e encaminhado seu comprovante para o e-mail pgm_pgf4@curitiba.pr.gov.br.

No caso de débito em execução fiscal, o Contribuinte deverá pagar as custas processuais, sendo que os honorários advocatícios farão parte do REFIC-COVID-19.

Em caso de inadimplência por mais de 60 dias, o parcelamento será revogado automaticamente, independentemente de qualquer notificação.

PRAZO E FORMA DE ADESÃO

Inicialmente a Prefeitura de Curitiba dispôs que o prazo para adesão ao REFIC era até dia 29 de janeiro, porém esse prazo foi alterado, agora o Contribuinte tem até o dia 26 de fevereiro de 2021 para fazer a adesão ao parcelamento especial.

O interessado deverá acessar o link refic2020.curitiba.pr.gov.br para fazer a adesão ao REFIC.

Nesse link é possível fazer simulação do parcelamento, bem como emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, para o pagamento à vista ou parcelado.

Por Bruno Henrique Marcellino Brito

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