Design sem nome

STJ decide pela licitude da inclusão de devedor nos cadastros de inadimplentes

Em Recente decisão proferida, decidiu o Superior Tribunal ser lícita a inclusão do devedor, em execução fiscal, nos cadastros de inadimplentes em execução fiscal

Tal disposição já  se encontrava prevista no Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 782, §3º, que traz a seguinte redação: “art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.”

A referida disposição era aplicável às execuções definitivas de título judicial, onde também restava consignado que esta deveria ser imediatamente cancelada se efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

Da afetação da questão

Em que pese a referida possibilidade de inclusão constar de forma expressa no Novo Código de Processo Civil, a sua aplicabilidade restou sobrestada em virtude de a referida possibilidade ter sido levada à discussão via Recursos Especiais. A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2020, afetou cinco recursos Especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Tal assunto originou o Tema 1026, no qual a questão submetida a julgamento era a “possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal”.

Importante se faz consignar que já era pacífico o entendimento quanto a licitude da inscrição do executado nos cadastros de inadimplentes, contudo, a questão levada a discussão dos recursos repetitivos era exclusivamente quanto a possibilidade de ser tomada as mesmas atitudes em sede de execução fiscal.

Da decisão proferida autorizando a inclusão

A controvérsia foi sanada em decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis-Ibama em face da decisão prolatada pelo TRF – 4ª Região, que havia decidido que, em execução fiscal, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes deve ser realizada pelo próprio exequente.

O relator das ações, ministro Og Fernandes, ao fundamentar seu voto afirmou que a referida possibilidade é um mecanismo a mais a ser utilizado pelos entes públicos antes mesmo de iniciadas as execuções fiscais, e que a inclusão destes nos cadastros de inadimplentes poderia ser maneira de obter uma maior efetividade às ações: “Isso permite que antes de ajuizar execuções fiscais que abarrotam o Judiciário com baixo percentual de êxito, os entes públicos se valham de protestos na CDA [Certidão de Dívida Ativa] ou negativação dos devedores com maiores perspectiva de sucesso”.

Vania Eliza Cardoso

Ficou alguma dúvida se a sua instituição precisa de alguns dos nossos serviços? Temos especialistas na área que podem te auxiliar.

Telefone

(41) 3022-5379

E-mail

falecom@diegomunozadvogados.com.br

Endereço

Rua Voluntários da Pátria, 400, Conjunto 302, Edifício Wawel Centro – Curitiba/PR

© 2019 Samuel Moura – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.

0

Open chat
Powered by