saudade é

Justiça determina suspensão de cobranças de vítima de golpe

Por entender que os débitos bancários não condizem com o perfil do autor, a juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 03ª Vara Cível de São Paulo, Estado de São Paulo, determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos realizados no cartão do autor.

“GOLPE DO MOTOBOY”

                O autor narra que recebeu diversos contatos telefônicos do banco, o qual noticiava o uso indevido de seu cartão. Aduz que na ligação, o banco o orientou a realizar a entrega do cartão e que estaria encaminhando um funcionário para seu endereço para coleta do cartão. Afirma que após a entrega sofreu diversas transações sequenciais, as quais não foram reconhecidas como fraude pelo banco.

                Assim, ingressou com a ação pedindo o reconhecimento da inexigibilidade das compras efetuadas, eis que realizadas mediante fraude, bem como indenização por dano moral, diante da situação vivenciada. Liminarmente, requereu a suspensão da cobrança das transações até que seja proferida a sentença.

FALHA NA SEGURANÇA

                Para juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 03ª Vara Cível de São Paulo, os débitos apresentados pelo autor demonstram que as transações não são condizentes com o perfil do mesmo. Afirma que as transações eram em tese suspeitas, pois foram realizadas sequencialmente, em dois estabelecimentos em quantia elevada.

                Segundo a magistrada, a situação experimentado pelo autor demonstra a falha de segurança no sistema do banco. Assim, se mostra devida a suspensão da exigibilidade das cobranças oriundas das transações realizadas mediante fraude.

                “As compras realizadas estão totalmente fora de seu  perfil e demonstram  falha  no  sistema  de  segurança (…) De  acordo  com  os  documentos  apresentados,  os  débitos  demonstrados  às  fls.  28, indicados  pelo  requerente  como  não  condizentes  com  o  seu  perfil  foram  contestados.  Pelo  que  se observa,  as  transações  eram  em  tese  suspeitas,  pois  foram  realizadas  sequencialmente,  em  dois estabelecimentos intercalados, com valores elevados. Assim,  para  este  início  de  procedimento,  presentes  os  requisitos  do  artigo  300  do CPC, a hipótese é de acolhimento do pedido para sustar a exigibilidade do débito até final decisão. Nesse sentido: “agravo  de  instrumento  interposto  contra  r.  decisão  pela  qual  foi indeferida  concessão  de  tutela  antecipada,  nos  moldes  em  que  buscada  pela autora no feito – alegação de incorreção, com pedido de reforma – “golpe do motoboy”  –  pretensão  recursal  direcionada  a  suspensão  da  cobrança de valores decorrentes de compras promovidas por força da utilização de cartão  de  crédito  concedido  a  demandante,  estes  que  foram  questionados  – incorreção da r. decisão como proferida – presença e atendimento dos requisitos indicados pelo artigo 300, do cpc em vigor – existência de prova inequivoca apta a demonstrar  a  probabilidade do direito  acenado,  como  também  de  aspecto  que desagua  em  perigo  de  dano,  ou  mesmo  de  risco  ao  resultado  útil do processo  –  inexistência de prejuízo ao banco demandado quanto aos efeitos da medida  concedida  –  precedentes  nesse  sentido  –  necessária  reforma  –  recurso  provido. (ag inst nº 2112623-41.2021.8.26.0000 – Rel. Simões de Vergueiro – 16ª Cãmara – j. 04/10/2021)”, afirma a juíza.

                Deste modo, a magistrada determinou a expedição de ofício para o banco, para que o mesmo suspenda a exigibilidade das cobranças realizados no cartão do autor. A mesma já advertiu que em caso de descumprimento da referida ordem judicial pelo banco, será aplicado multa. Da decisão ainda cabe recurso.

Por Ana Paula Tumelero

Ficou alguma dúvida se a sua instituição precisa de alguns dos nossos serviços? Temos especialistas na área que podem te auxiliar.

Telefone

(41) 3022-5379

E-mail

falecom@diegomunozadvogados.com.br

Endereço

Rua Voluntários da Pátria, 400, Conjunto 302, Edifício Wawel Centro – Curitiba/PR

© 2019 Samuel Moura – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.

0

Open chat
Powered by