Medida Provisória 927/2020
A Medida Provisória 927/2020, foi criada com o intuito de adotar medidas pelos empregadores visando a preservação do emprego e de renda, diante do estado de calamidade pública, através de acordo individual escrito entre o empregado e o empregador nos exatos termos do artigo 2º da MP 927/2020:
Art. 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
Tal medida, concede ao empregador a opção de adotar algumas medidas preventivas para o controle do COVID-19, dentre elas, a utilização de teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em saúde e segurança do trabalho, direcionamento para qualificação profissional e diferimento do recolhimento do FGTS.
Laborando home office
Neste momento, em que grande parte da população encontra-se laborando home office, em virtude da quarentena para que não haja um colapso da doença que é tão contagiosa, bem como, em virtude da economia ter diminuído seu fluxo financeiro, surgiu diversas alternativas para que os trabalhos continuem, assim, garantirá a renda aos empregados e o prosseguimento da atividade do empregador, gerando de uma forma mútua, continuidade nas relações de emprego.
Um desses grandes desafios enfrentados são para as escolas, cursos, faculdades que prosseguiram com o ensino na modalidade online, no qual há um desafio ainda maior, eis que precisam fazer que os alunos, principalmente as crianças, consigam desenvolver uma linha de raciocínio e aproveitem ao máximo os ensinamentos dados pelos professores.
Surge aí, uma modalidade já trazida na Reforma Trabalhista em 2017, a qual atualmente, está sendo muito utilizada em virtude da pandemia, qual seja, o teletrabalho na modalidade home office.
Nos termos do art. 75-C, CLT
Contudo, nos termos do art. 75-C, CLT, é imprescindível que haja disposição expressa no contrato de trabalho acerca do teletrabalho, sofrendo alteração temporária por meio da Medida Provisória 927/2020, eis que dispôs que tal modalidade poderá ser adotada pelo empregador mediante a acordo individual escrito, ou seja, não há, neste momento em virtude da pandemia, a necessidade de constar tal determinação no contrato de trabalho.
Observando por este ângulo, a Medida Provisória veio para beneficiar a todos, seja empregado, seja empregador, eis que além de resguardar a saúde e segurança do empregado em virtude do COVID-19, bem como, não parar com a atividade principal da empresa, havendo, portanto, um benefício mútuo.
Manutenção dos empregos
Ora, precisamos pensar que na atual situação de calamidade pública, tudo que puder ser feito para suportar a crise atual, deve ser olhada com bons olhos, principalmente a tentativa de manutenção dos empregos, eis que é sabido que quando uma empresa passa por dificuldades financeiras, o primeiro corte realizado será o de funcionários, principalmente pelo fato de não estar sendo utilizada a mão de obra dos mesmos, o que por si só, demonstra que a modalidade de teletrabalho é algo muito bem vinda à atualidade.
A Medida Provisória possui um olhar crítico acerca da manutenção do vínculo empregatício, possibilitando as empresas alternativas financeiras para que não haja encerramento das atividades, tampouco, a demissão em massa dos trabalhadores, bem como, esta possui respaldo na própria Constituição Federal.
Desta feita, temos que a Medida Provisória e o benefícios visando a facilidade do empregador para gerir os contratos de trabalho da forma que lhe for mais conveniente, mediante a respeito às legislações vigentes e aos princípios do Direito do Trabalho, garanta estabilidade financeira e a manutenção de renda, a qual no cenário atual, encontra-se totalmente instável.
Em tempos de pandemia, algumas dicas para um grande aproveitamento em trabalho home office:
- Evite distrações e escolha um local confortável para desenvolvimento das suas atividades: Mantenha o foco e escolha um local de trabalho silencioso, bem iluminado e ergonômico, assim sua produtividade aumentará como se estivesse no local de trabalho.
- Respeite os horários: Se seu horário de trabalho é fixo, cumpra-o rigorosamente, isto é importante para manter sua agenda em dia.
- Use a roupa certa: O simples fato de tirar o pijama já contribui muito para que deixe a preguiça de lado e troque de roupa, como se fosse sair para trabalhar!
Evite interferências das redes sociais ou TV: As redes sociais são um grande foco de distração! Que tal deixá-la de lado e não abusar para que se tenha o mesmo desempenho que o local de trabalho?