Postergação do Prazo para Pagamento e Transação Excepcional Tributária
No dia 17 de junho, o Ministério da Economia publicou a Portaria n° 245, a nova medida posterga o prazo para recolhimento de diversos tributos de competência de maio de 2020, para o prazo de vencimento das contribuições de competência de outubro de 2020.
Tal medida é aplicada às contribuições previdenciárias a cargo da empresa, pela agroindústria, empregador rural pessoa física, empregador (pessoa jurídica) que se dedique à produção rural e empregador doméstico; e também das contribuições à COFINS, PIS, PIS sobre a folha e PIS e COFINS das instituições financeiras.
Na mesma data, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou a Portaria n° 14.402/2020, que estabeleceu as condições para transação excepcional tributária, onde prevê nova modalidade de parcelamento com descontos e melhores condição de entrada.
Essa nova modalidade de transação não engloba débitos de FGTS, Simples Nacional e multas criminais. A transação é somente para os débitos administrados pela PGFN, e considerados por ela como de difícil reparação ou irrecuperáveis, sendo que será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em conta os impactos econômicos e financeiros causados pelo COVID-19.
O contribuinte interessado na transação
O contribuinte deverá prestar informações à PGFN, demonstrando quais foram os impactos sofridos. É com base na capacidade de pagamento do contribuinte que a PGFN irá disponibilizar a proposta para adesão ao parcelamento.
Esse modalidade de transação permite que o valor da entrada possa ser parcelada em até 12 meses, e o pagamento do saldo remanescente poderá ser dividido em até: (i) 72 meses para pessoa jurídica, com a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida; (ii) 133 meses para pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei n° 13.019/14, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida; e, (iii) 60 meses para débitos previdenciários, por conta da limitação constitucional.
O contribuinte interessado deverá fazer a adesão pelo portal REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br), a partir de 1º de julho até 20 de dezembro de 2020.