iptu2020

Capitais Brasileiras alteram regime de pagamento do Iptu

            Diante do cenário atual, de pandemia do Coronavírus (Covid-19), as capitais dos estados brasileiros adotaram medidas que alteram o regime de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

            Dentre as medidas adotadas, está a concessão de descontos significativos no imposto, a possibilidade de ampliação do parcelamento do pagamento do tributo e a prorrogação de vencimento, sendo algumas aplicáveis apenas para quitação em cota única.

Curitiba

            A capital do Estado do Paraná, prorrogou em até três meses o vencimento de três parcelas de dívidas dos contribuintes, que aderiram a Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba – Refic, nos anos de 1004, 2008, 2011, 2014 e 2015.  

            O programa tem a finalidade de regularizar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e de Imposto Sobre Serviço (ISS), além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. O programa ainda oferece condições vantajosas para quitação de débitos, como desconto de juros e multa.

Porto Alegre

            Para os contribuintes que não conseguiram negociar o IPTU 2020, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a capital, concedeu novo prazo para parcelar o pagamento do imposto. Anteriormente, era possibilitado o parcelamento em até 10 meses. Atualmente, com a nova concessão, o contribuinte poderá parcelar em até 36 meses.

            Para os contribuintes que possuem somente o IPTU 2020 em aberto, classificados como “bons pagadores”, foi elaborada outra proposta, com prazos mais dilatados.

Belo Horizonte

            A capital prorrogou o pagamento das parcelas de Abril, Maio e Junho do IPTU de 2020, para o segundo semestre. Porém, referida medida adotada, é destinada somente as empresas que desempenham atividade de potencial aglomeração de pessoas, dentre elas: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes.

Brasília

            Para os contribuintes que comprovarem a perda da capacidade econômica em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), foi concedido prazo extra de 90 dias para pagamento das parcelas não vencidas do IPTU.

            Desde o final do mês de Maio, a capital também adotou a medida de quitação à vista ou parcelado, em até 12 vezes no cartão de crédito, do imposto de IPTU e IPVA, conforme Decreto nº 39.972.

Demais Capitais Brasileiras

            Macapá, Manaus e Salvador, prorrogaram em 30 dias o prazo final para pagamento em cota única. Maceió adotou novas datas e descontos também para pagamento em cota única: 30% de desconto para os pagamentos efetuados até 20 de abril; 20% para pagamentos efetuados entre 21 de abril e 20 de maio; 10% para pagamentos realizados entre 21 de maio e 30 de junho. Cuiabá prorrogou ara 13 de julho o pagamento, com cota única de 10% de desconto. Por sua vez, Teresina anunciou nova prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2020, estabelecendo a data de vencimento da cota única ou primeira parcela para 31 de julho, com 7% de desconto.

            Dentre outras medidas adotadas pelas demais capitais brasileiras, Florianópolis, São Paulo, João Pessoa, Goiânia e Recife, não apresentaram medidas até o momento.

Por Ana Paula Tumelero

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