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Não Tributação dos Dividendos Pagos aos Sócios no Exterior

Com o encerramento do julgamento, pelo Plenário virtual, em 04 de agosto. O Supremo Tribunal Federal – STF, aplicou o Regimento Interno para desempatar o julgamento do Recurso Extraordinário n° 460.320, que discutia se os dividendos pagos a sócios no exterior são passíveis de tributação.

O recurso foi interposto pela União Federal contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que entendeu pela não tributação de imposto de renda retido na fonte sobre os dividendos enviados ao sócio residente no exterior.

O caso versa sobre o envio de dividendos pela Volvo a um sócio residente na Suécia, de acordo com a empresa o Brasil possui tratado com o país que impede, de forma reciproca, esse tipo de tributação. Já a União Federal sustenta que foi publicada uma lei posterior a este tratado, autorizando a tributação.

Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pelo improvimento do recurso. Enquanto os ministros Gilmar Mendes (Relator), Edson Fachin, Roberto Barroso e Celso de Mello pelo provimento. O ministro Luiz Fux não votou, impedido.

Por Bruno Henrique Marcellino Brito

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