Nesta última quarta-feira (30/09), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro permitiu a retomada voluntária das aulas presenciais em escolas privadas do Rio de Janeiro, para o 4°, 5°, 8°e 9° anos.
O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro promoveram ação, visando suspender os efeitos do Decreto n° 47.683/2020, em relação a parte em que autoriza a reabertura das escolas privada, de maneira voluntária, para o 4°, 5°, 8°, e 9°. Em primeiro grau, não foi concedida a liminar pleiteada. Por essa razão, apresentaram recurso perante o Tribunal, que manteve a decisão.
Em sua decisão, o Tribunal permite ao Prefeito Marcelo Crivella que, sob “sua inteira responsabilidade, e se assim entender, com a adoção de todos os cuidados necessários”, autorize o retorno das aulas presenciais na rede privada a partir de quinta-feira, dia 01/10. Bem como, caberá ao Município do Rio de Janeiro “administrar e fiscalizar a implementação dos protocolos sanitários de saúde”.
DECRETO 47.683
O Decreto 47.683, instituído em 22 de julho de 2020, estabelece o Comitê Estratégico para o desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Em seu anexo, o Decreto prevê as restrições das atividades, como: lanchonetes, bares e restaurantes, comércio, salões de beleza e estética, academias, esporte lazer, turismo entre outros.
Em relação as atividades de educação, o Decreto estabelece que as Creches e Escolas municipais e privadas, bem as Universidades, podem abrir de forma voluntária, desde que sigam rigorosamente as Medidas Preventivas Especificas do Anexo da Resolução SMS 4.424/2020.