Após a vitória dos contribuintes em fevereiro deste ano, quando o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que as contribuições de terceiros, nelas incluídas o chamado de “Sistema S” (Sesc, Sebrae, Senac), estavam limitadas a 20 salários mínimos, o assunto voltou a ser examinado. Mas felizmente não houve mudança no entendimento anteriormente fixado.
Com a prolação da decisão inúmeras empresas ajuizaram ações, com escopo de reduzir as contribuições incidentes sobre sua folha de salários, qualquer mudança de entendimento, portanto, poderia trazer prejuízos.
Todavia, o STJ apenas optou por fixar o entendimento de que as contribuições de salário-educação, Incra, DPC e FAer estão limitadas a 20 salários mínimos, e, ficou silente a respeito às contribuições pagas para manutenção do Sesc, Senai e etc. porque a discussão inicial não mencionava especificamente essas contribuições. Consequentemente, o STJ não poderia inclui-las na decisão sem que houvesse o pedido pertinente. Contudo, como o entendimento não mudou, as empresas continuarão a poder discutir tais contribuições, já que o entendimento fixado também deverá ser a elas estendido.