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Novos Projetos de Lei permitem benefícios no imposto de renda

Dois Projetos de Lei que estão em discussão no Congresso Nacional poderão trazer benefícios de redução da carga tributária que é paga pelos contribuintes, já que ambos preveem novas possibilidades de dedução no Imposto de Renda.

Projeto de Lei 1598/20

O Projeto de Lei 1598/20 dispõe que poderá haver doação a projetos destinados a crianças e adolescentes, desde que tenham sido aprovados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O projeto corrige a previsão em vigor atualmente que prevê que as doações não podem ser feitas às entidades previamente escolhidas pelos contribuintes, mas, sim aos Conselhos Tutelares que podem distribuir os recursos da forma que julgarem mais adequada.

“A realidade mostra que o contribuinte se interessa muito mais pela doação à entidade e projeto que conheça e nos quais confie. A doação genérica aos conselhos, que direciona os recursos segundo os critérios destes, não permite ao contribuinte conhecer de antemão qual o destino da sua doação. Com a possibilidade de doação direta, em vez de simplesmente doar recursos aos fundos, o contribuinte tema faculdade de indicar o projeto, e a entidade beneficiária que se encarregará de executá-lo, o que dará a ele, contribuinte, maior poder de fiscalização e controle sobre o dinheiro doado”, disse o autor do projeto, ex-senador Edison Lobão (MA).

Segundo ele, essa modalidade de doação já foi aprovada pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e vem sendo feita, mas enfrenta questionamentos do Ministério Público, por não estar expressa na lei tributária que prevê o incentivo.

A proposta mantém os limites atualmente em vigor: de 1% do IR devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e de 6% do IR devido pelas pessoas físicas conforme a Declaração de Ajuste Anual.

Projeto de Lei 2204/20

Além dessa possibilidade direcionada às pessoas jurídicas, uma boa notícia também para o contribuinte pessoa física é o Projeto de Lei 2204/20 da Câmara dos Deputados permite que o empregador doméstico deduza do Imposto de Renda (IR) devido na declaração anual o valor recolhido à Previdência Social a título de contribuição previdenciária patronal relativa a um empregado.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95 para recriar regra existente de 2006 a 2018 como incentivo à formalização das relações de trabalho em âmbito doméstico. A ideia é permitir a dedução até o ajuste anual do IR em 2025.

“Não houve alteração no cenário de emprego no Brasil que justifique abrirmos mão de ferramenta tão importante”, disse a autora, deputada Jaqueline Cassol. Ela lembrou que o Poder Executivo deverá incluir a renúncia fiscal nas leis orçamentárias.

Por Bruno Henrique Marcellino Brito

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