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A Prova dos Fatos em audiência trabalhista

A justiça do Trabalho é muito dinâmica, especialmente no que tange aos aspectos de fatos e provas em audiências trabalhistas, que basicamente são o cerne do sucesso ou fracasso de um processo.

Por isso, é de extrema importância as partes saberem o que precisam provar em audiência para que não se sintam frustradas e que o senso de injustiça não prevaleça quando seria dever da parte comprovar os fatos constitutivos de seu direito.

De uma maneira muito simples na Justiça do Trabalho prevalece o princípio de que incumbe à parte que alegou os fatos comprova-los em audiência. Assim, se o reclamante alegou que possui direito ao recebimento de horas extras teria o dever de comprovar perante o Juiz que realizava as mesmas e que não foi devidamente remunerado para isso.

Por isso, é essencial que as partes tragam testemunhas que saibam os fatos controvertidos no processo,

Tanto pela parte reclamante, quanto pela parte reclamada. A legislação trabalhista permite que se ouçam até 3 testemunhas para cada parte em audiência. Todavia, a parte se desvencilha do ônus probatório não pela quantidade de testemunhas, mas sim pela qualidade dos seus depoimentos, ou seja, não basta levar diversas pessoas, mas apenas aquelas que saibam da controvérsia do processo e que tiveram contato com a parte adversa.

Ressalte-se especialmente que não se faz necessário ouvir diversas testemunhas sobre um mesmo fato, haja vista que, se a intenção for apenas repetir o que já disse a testemunha anterior, corre-se o risco de ser contrariada por algum eventual deslize da próxima testemunha.

Assim, para que a parte prove ao Juízo um fato que é ônus seu demonstrar é essencial a oitiva de uma testemunha que esclareça devidamente os fatos, com clareza e convicção. Pode-se ouvir outras testemunhas, mas sempre no intuito de preencher algum vazio ou esclarecer algum ponto que não restou devidamente comprovado.

A audiência trabalhista é o coração do processo e o tema é extremamente rico e complexo, devendo as partes estarem muito bem preparadas para qualquer “surpresa” em audiência, e que as testemunhas saibam daquilo que está se tratando no processo. Assim, é muito importante fixar os pontos controvertidos da lide, ter ciência dos fatos que são conhecidos pelas testemunhas do seu cliente, e ter menos preocupação com a quantidade de testemunhas ouvidas e mais atenção à qualidade dos seus depoimentos!

Por Abel Chicora

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