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COVID-19 E AS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS ADOTADAS PELA UNIÃO FEDERAL

A recente pandemia desencadeada pela COVID-19, muitas empresas fecharam suas portas temporariamente, justamente para evitar a disseminação desse vírus, que até 1º de abril, já tinha infectado quase 900.000 pessoas no mundo inteiro.

Essa suspensão das atividades, apesar de ser uma atitude fundamental, ela traz/trará alguns impactos na economia, já que as empresas não terão faturamento durante esse período, assim não vão ter condições de pagar seus encargos tributários, fornecedores e muito menos seus funcionários, sendo que algumas terão que reduzir seu quadro de profissionais, visando reduzir custos.

Diante desse cenário, a União Federal vem anunciando diversas medidas econômicas para reduzir os prejuízos das empresas, diminuir despesas e garantir a manutenção de empregos.

Dentre essas diversas medidas anunciadas, até agora somente foram adotadas as seguintes medidas: (i) suspensão do prazo de recolhimento referente à parcela da União Federal no Simples Nacional por 90 dias (três meses), conforme Resolução CGSN nº 152; (ii) concessão de mais de R$ 5 bilhões de crédito às micros e pequenas empresa, conforme Resolução CODEFAT nº 851; (iii) suspensão dos atos de cobrança da dívida ativa da União por 90 dias e a facilitação na negociação dos débitos inscritos em dívida ativa, consoante Portaria ME 103 e Portarias PGFN 7.820 e 7.821; (iv) a Certidão Negativa de Débito – CND e a Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPEN tiveram suas validades prorrogadas, nos termos da Portaria Conjunta PGFN e RFB nº 555; e, (v) redução de 50% sobre as contribuições devidas ao Sistema S por 3 meses.

Apesar dessas medidas auxiliarem as empresas, não são o suficiente para reduzir os prejuízos que muitas vão ter, já que ainda assim não terão condições de pagar os impostos.

Assim, muitas empresas, que não estão no Simples Nacional, estão buscando o Judiciário e conseguindo liminares para suspender o recolhimento dos impostos por 90 dias, justamente para diminuir suas despesas e, principalmente, conseguir manter os empregos de seus funcionários.

Caso sua empresa esteja passando por uma situação similar, busque seu advogado, se informe melhor e verifique quais medidas podem ser adotadas, justamente para não tenha prejuízos ou, pelo menos, para reduzi-los ao máximo nesse momento, para que no futuro isso não se torne uma bola de neve que não pode ser contida. Agora é o momento de se precaver.

Ficou alguma dúvida se a sua instituição precisa de alguns dos nossos serviços? Temos especialistas na área que podem te auxiliar.

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