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STF exclui sindicatos dos acordos de redução de jornada e salários.

STF exclui sindicatos dos acordos de redução de jornada e salários e mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 x 3, nesta sexta-feira, 17/04, que acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não precisam do aval de sindicatos.  A Corte derruba assim a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais; e comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da medida provisória (MP) e assegurar a participação das entidades.

Momento excepcional

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entende que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao fim da crise. Segundo ele, a exigência de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego.

Para o ministro, a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. Ele considera que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.

Proteção ao trabalhador

O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda a proteção ao trabalhador que firmar acordo. De acordo com a MP, além da garantia do retorno ao salário normal após 90 dias, ele terá estabilidade por mais 90 dias.

Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos individuais sejam intermediados pelos sindicatos, mas diante do impacto da pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as demissões.  “Não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos sindicatos, as empresas vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da demissão”, afirmou.oli (presidente).

Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli e Alexandre Moraes votaram contra o aval dos sindicatos. Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Webster votaram a favor da participação dos sindicatos.

Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.

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