Dia: 4 de fevereiro de 2020

  • A exclusão do ISS da base de cáculo do PIS e da COFINS e sua aplicação às Instituições de Ensino.

    A exclusão do ISS da base de cáculo do PIS e da COFINS e sua aplicação às Instituições de Ensino.

    Com o julgamento do Recurso Extraordinário – RE n° 574.706/PR em março de 2017, onde Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão favorável aos contribuintes, reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, outras teses tributárias passaram a ganhar relevância no judiciário.

    Dentre essas teses, merece destaque a discussão sobre a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços – ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, imposto de grande relevância às empresas prestadoras de serviços, como as Instituições de Ensino.

    Com efeito, por não compor a receita bruta da empresa, uma vez que é receita pertencente aos Municípios, o ISS também deve ser deduzido do valor do faturamento, para então formar base de cálculo do PIS e da COFINS.

    Muitas empresas, com base na decisão do STF, passaram a buscar o judiciário visando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos. Atualmente há várias decisões favoráveis aos contribuintes proferidas pelos Tribunais Regionais Federais – TRFs.

    Esse julgamento do STF, trouxe novo entendimento à matéria, tendo em vista que até então o Superior Tribunal de Justiça – STJ era contrário à exclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo.

    Apesar do STJ ainda ser contrário à exclusão do ISS, essa matéria teve repercussão geral reconhecida pelo STF e atualmente aguarda julgamento do Recurso Extraordinário – RE n° 592.616/RS, Tema n° 118. Por se tratar de matéria ainda não pacificada, apesar de existirem várias decisões favoráveis aos contribuintes, as Instituições de Ensino que tiverem interesse na exclusão do Imposto sobre Serviços – ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, deverão buscar seus direitos no judiciário.

  • Fenep se posiciona e defende imposto zero sobre a mensalidade escolar

    Fenep se posiciona e defende imposto zero sobre a mensalidade escolar

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Em relação à nota “Os inimigos da reforma tributária”, publicada na coluna do Lauro Jardim – O GLOBO, na última terça-feira (28), a FENEP esclarece que o setor educacional não é resistente às propostas de Reforma Tributária que, de fato, venha ao encontro das necessidades do país. Entendemos que o sistema atual precisa de mudanças urgentes que o simplifique, reduza a informalidade, distribua melhor a carga tributária e gere benefícios para toda a sociedade.

    O papel da educação particular precisa ser considerado no debate da Reforma Tributária. Afinal de contas, atendemos hoje cerca de 15 milhões de estudantes, desde Educação Básica até a Educação Superior. Ou seja, quase 10 milhões de famílias custeiam a educação dos seus filhos, promovendo uma desoneração de R$ 225 bilhões por ano ao Estado Brasileiro. Portanto, a ideia de aumentar de 8,65% para 25% (ou mais) a carga tributária direta sobre a mensalidade escolar é inaceitável.

    Cabe ressaltar que, um aumento de impostos atingiria a todos e levaria a migração de estudantes para o setor público, ocasionando a elevação de custos ao país, além do fechamento de centenas de milhares de empregos no setor. Atualmente, mais de 50% do faturamento do setor educacional é destinado ao pagamento de salários e encargos trabalhistas.

    A nossa proposta vai de encontro com o que já acontece em diversos países: IMPOSTO ZERO SOBRE A MENSALIDADE ESCOLAR. Entendemos que tal medida possa viabilizar o sonho de muitas famílias, que é oferecer um ensino com maior qualidade aos estudantes brasileiros. Por entender a importância da reforma tributária, a FENEP apresentou quatro emendas para modificar o texto da PEC 45/2019, abordando desde a isenção do setor até a desoneração da folha.

    Acreditamos que Congresso Nacional tem todas as ferramentas para avançar na melhor direção, pois se quisermos mudar para um futuro proeminente, é preciso estimular os investimentos em Educação Particular. São instituições de ensino eficientes, inovadoras e trabalham com menores custos – ainda que sobrecarregadas de impostos – e com qualidade.