Dia: 1 de outubro de 2020

  • A Lei Geral de Proteção de Dados e os contratos educacionais nas relações Pós-Pandemia.

    A Lei Geral de Proteção de Dados e os contratos educacionais nas relações Pós-Pandemia.

    Palestra ao vivo pelo Zoom com o Dr. Diego Felipe Muñoz dia 01/09 as 17h30, participe!

  • Evento com o Dr. Diego Felipe Muñoz – Lei Geral de Proteção de dados nas instituições de ensino.

    Evento com o Dr. Diego Felipe Muñoz – Lei Geral de Proteção de dados nas instituições de ensino.

    Participem! Evento Exclusivo para Associados 30/09 às 14hs!

    inscricao@sineperj.org

  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autoriza volta às aulas na rede particular de ensino

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autoriza volta às aulas na rede particular de ensino

    Nesta última quarta-feira (30/09), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro permitiu a retomada voluntária das aulas presenciais em escolas privadas do Rio de Janeiro, para o 4°, 5°, 8°e 9° anos.

                    O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro promoveram ação, visando suspender os efeitos do Decreto n° 47.683/2020, em relação a parte em que autoriza a reabertura das escolas privada, de maneira voluntária, para o 4°, 5°, 8°, e 9°. Em primeiro grau, não foi concedida a liminar pleiteada. Por essa razão, apresentaram recurso perante o Tribunal, que manteve a decisão.

                    Em sua decisão, o Tribunal permite ao Prefeito Marcelo Crivella que, sob “sua inteira responsabilidade, e se assim entender, com a adoção de todos os cuidados necessários”, autorize o retorno das aulas presenciais na rede privada a partir de quinta-feira, dia 01/10. Bem como, caberá ao Município do Rio de Janeiro “administrar e fiscalizar a implementação dos protocolos sanitários de saúde”.

    DECRETO 47.683

                    O Decreto 47.683, instituído em 22 de julho de 2020, estabelece o Comitê Estratégico para o desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

                    Em seu anexo, o Decreto prevê as restrições das atividades, como: lanchonetes, bares e restaurantes, comércio, salões de beleza e estética, academias, esporte lazer, turismo entre outros.

                    Em relação as atividades de educação, o Decreto estabelece que as Creches e Escolas municipais e privadas, bem as Universidades, podem abrir de forma voluntária, desde que sigam rigorosamente as Medidas Preventivas Especificas do Anexo da Resolução SMS 4.424/2020.

    Por Ana Paula Tumelero