Dia: 14 de novembro de 2025

  • ADPF 1058 – Vitória expressiva do segmento educacional privado 10 X 1 pela inconstitucionalidade das decisões do TST

    ADPF 1058 – Vitória expressiva do segmento educacional privado 10 X 1 pela inconstitucionalidade das decisões do TST

    O escritório do Dr. Diego Muñoz tem o orgulho de compartilhar uma conquista jurídica de grande relevância nacional: o julgamento da ADPF 1058 no Supremo Tribunal Federal, que resultou em uma vitória expressiva para o setor educacional privado — 10 votos a 1 pela inconstitucionalidade das decisões da Justiça do Trabalho que presumiam automaticamente os intervalos de recreio/intrajornada como tempo à disposição do empregador.


    🧑‍⚖️ A atuação do Dr. Diego Muñoz, no patrocínio da causa foi decisiva para esse resultado. Ao lado de lideranças da FENEP, ABRAFI, ABMES, SINEPE-PR, SINEPE-DF e da professora Amábile Pacios, o Dr. Diego contribuiu com estratégia, técnica e articulação jurídica decisivas para esse sucesso.

    ⚖️ A repercussão jurídica é imediata: todos os processos individuais e coletivos em curso deverão ser ajustados à nova tese. Decisões baseadas na presunção absoluta serão anuladas, garantindo maior segurança jurídica às instituições de ensino.

    👏 Parabenizamos todos os envolvidos e reafirmamos nosso compromisso com a defesa técnica e estratégica dos interesses dos nossos clientes.