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Município deverá fornecer vaga às crianças em creches situadas próximas às suas respectivas residências, afirma STF

O Supremo Tribunal Federal

Em recente decisão, negou seguimento ao incidente de suspensão de liminar 1.314, apresentado pelo Município de Umuarama para suspender as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que determinam ao Ente Público a concessão de vagas em creche próximas às residências das crianças ou a custear mensalidades de entidades privadas que prestam igual serviço.

 O Município de Umuarama

Afirma que executar tais decisões judiciais irá causar grave lesão à saúde, à segurança e à economia pública; que incluir crianças em sala de aula por determinação judicial, sem que haja qualquer planejamento prévio e sem a observação dos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, acarreta riscos a todos os alunos, comprometendo a segurança e a própria saúde das crianças.

                Acrescenta, que não tem ficado inerte com relação à solução desse problema, investindo elevado montante em educação, até mesmo em percentual superior ao legalmente exigido, mas que o cumprimento dessas ordens judiciais no prazo estipulado, trará sérios problemas econômicos, notadamente quanto ao seu orçamento.           

O Ministro Dias Toffoli

Ao negar o pedido, asseverou que os gestores de recursos públicos devem conscientizar-se da importância de priorizar as políticas voltadas à educação infantil, mesmo que isso acarrete momentos de dificuldades orçamentarias, das quais escolhas trágicas devem ser feitas.

                Sustenta que “o fato de um ente da federação receber uma ordem de locar crianças em creches próximas às suas residências jamais pode ser considerado como algo que coloque em risco a saúde das crianças, notadamente dada a possibilidade de que, do contrário, essas crianças restem desatendidas, em locais inadequados e desprovidos de mínimas condições de recebê-las”.

                Para o ministro, “uma adequada atenção à criança, nessa fase de sua vida, certamente fará com que anteriores gastos com saúde ou mesmo segurança pública, sejam poupados, no futuro”, não havendo, desta forma, que se falar em risco à economia pública.

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