Retomada dos serviços presenciais(2)

Serão retomadas as atividades presenciais a partir de 15 de junho

Nesta segunda-feira (01), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Resolução nº 322, estabelecendo no âmbito do Poder Judiciário medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid 19.

 A Resolução, que prevê a retomada das atividades presenciais de maneira gradual e sistematizada, afirma que seu início se dará por etapa preliminar e poderá ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.

 Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quanto estritamente necessário. Os tribunais poderão estabelecer horários específicos para os atendimentos e a prática de atos presenciais. Além de que, deverão manter a autorização de trabalho remoto para os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupo de risco.

Segundo o ato normativo

Os presidentes dos tribunais também deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Anvisa e as Secretarias Estaduais de Saúde, antes de autorizar o início da etapa preliminar. A partir do momento em que decidirem pela reabertura dos tribunais, terão o prazo de 10 dias para editar atos normativos, no âmbito de suas jurisdições, para estabelecer regras de biossegurança, podendo promover adaptações, se necessárias, além de implementares as seguintes medidas:

I – restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos, nos termos desta Resolução;

II – manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ no 314/2020, pelo período que for necessário;

III – suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).

Na primeira etapa de retomada das atividades presenciais

Poderão ser realizadas audiências que envolvem réus presos, adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do júri e outras medidas de caráter urgente, que não podem ser realizadas de forma integralmente virtual.

Também poderão ser cumpridos os mandados judiciais por servidores que não estejam no grupo de risco, perícias, entrevistas e avaliações, desde que observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas.

 As audiências a serem realizadas de forma presencial, “deverão observar distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas”. Quanto as audiências de custódia, estas serão “retomadas assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública”.

 Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, os tribunais deverão fornecer equipamentos de proteção, tais como máscaras e álcool gel, além de promover a medição de temperaturas dos ingressantes.  Após a efetiva implantação e consolidação das medidas, e havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia, poderão os tribunais

Por Ana Paula Tumelero

Ficou alguma dúvida se a sua instituição precisa de alguns dos nossos serviços? Temos especialistas na área que podem te auxiliar.

Telefone

(41) 3022-5379

E-mail

falecom@diegomunozadvogados.com.br

Endereço

Rua Voluntários da Pátria, 400, Conjunto 302, Edifício Wawel Centro – Curitiba/PR

© 2019 Samuel Moura – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.

0

Open chat
Powered by