DECISÃO(1)

Tribunal de Justiça da Paraíba suspende lei estadual que impunha descontos em mensalidades escolares.

Em decisão publicada nesta segunda, 08 de junho de 2020, Tribunal de Justiça da Paraíba suspende Lei Estadual que impunha descontos em mensalidades escolares por não ser competência das assembleias legislativas estaduais

Nesta segunda-feira, 8 de junho de 2020, o Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão da lavra da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 0807102-51.2020.8.15.0000, DEFERIU LIMINAR para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 11.694/2020, ad referendum do Plenário daquela corte.

A decisão reconheceu que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou em no mínimo outras 2 oportunidades, nas Adin’s 1007 e 1042, no sentido de que os estados não detém competência para legislar sobre os contratos educacionais, sendo competência privativa da União. Tal qual ocorrera nas hipóteses dos dois julgamentos realizados pelo STF a mera argumentação de que se estaria a tratar de direito do consumir não convenceu o Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual reconheceu que na verdade se estaria a tratar de matéria contratual.

A ação enfrentou a constitucionalidade da lei estadual em face da Constituição do Estado da Paraíba, a qual, contudo, por definir as regras de competência material da Assembleia Legislativa da Paraíba, incorpora a compreensão de distribuição de competências já reconhecida pelo STF.

A íntegra dessa decisão (e de outras proferidas nos diversos estados da federação) poderá ser acessada no link a seguir:

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