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Regras para recebimento Auxílio emergencial serão mais rígidas.

Apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter anunciado no começo do mês que pagaria mais quatro parcelas de R$ 300 cada do auxílio emergencial, nem todas as pessoas terão direito à extensão do benefício. Além disso, as regras para concessão do auxílio serão mais rígidas que antes.

O Ministério da Cidadania esclareceu na última quarta-feira (9) que serão pagas de zero a quatro parcelas de R$ 300, que o governo chama de “extensão residual”. A quantidade de parcelas residuais que o beneficiário vai receber varia de acordo com a data em que ele entrou no programa.

A lógica será a seguinte. As cinco parcelas de R$ 600 serão recebidas integralmente por todos os beneficiários que têm direito ao auxílio, conforme calendário já divulgado pela Caixa Econômica Federal. As parcelas de R$ 300, por sua vez, serão pagas somente depois que o governo concluir os depósitos de R$ 600 – e os pagamentos vão no máximo até dezembro.

Com isso, independentemente da data da entrada no programa, o governo não pagará nenhuma parcela em 2021. E quem entrou depois no programa receberá, ao todo, menos dinheiro do que quem ingressou mais cedo:

  • As pessoas que começaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600 desde o início, em abril, terão direito, a partir de setembro, ao máximo de quatro parcelas do auxílio de R$ 300. Essas pessoas serão as únicas a receber todas as parcelas do auxílio (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
  • Quem começou a receber a ajuda em maio terá direito a três parcelas de R$ 300. Essas pessoas já receberam quatro parcelas de R$ 600 e receberão uma quinta, também de R$ 600, agora em setembro. Com isso, o pagamento da extensão de R$ 300 será feito somente em outubro, novembro e dezembro;
  • Quem entrou em junho e já recebeu três parcelas de R$ 600 terá direito a mais duas nesse valor, e a duas de R$ 300, em novembro e dezembro;
  • Para os que entraram no programa em julho, que já receberam duas parcelas no maior valor, serão feitos mais três pagamentos de R$ 600 e um de R$ 300, este em dezembro;
  • Por fim, quem começou a receber apenas em agosto terá direito somente a mais quatro parcelas de R$ 600, a serem pagas até dezembro, e nenhuma de R$ 300.

Não terão direito às parcelas de R$ 300:

  • Pessoas que receberam no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Pessoas que tinham bens no valor superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que tenham recebido no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Dependentes de pessoas que se enquadram nesses critérios também não terão direito às parcelas residuais.

A MP estabelece, ainda, que pessoas que moram no exterior, presos em regimes fechados e pessoas com indicativos de óbito também serão excluídas na fase do pagamento residual.

Todas essas regras são novidade. As regras anteriores para receber o benefício permanecem, somando-se às novas. São elas:

  • Não ter emprego formal;
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal de até três salários mínimos; e
  • Ter 18 anos ou mais, salvo as mães adolescentes.

Segundo o Ministério da Cidadania, as novas regras permitem que “a política seja focalizada no público alvo mais vulnerável, que realmente necessita do benefício”. A pasta afirma que os beneficiários não precisarão fazer uma nova solicitação. A varredura será feita automaticamente pelo governo. O pagamento também será automático, nas datas estabelecidas pela Caixa, desde que a pessoa atenda aos velhos e aos novos requisitos.

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