Considerando a edição da Lei 14.311/2022, que alterou a redação da Lei 14.151/2021,
disciplinando o trabalho das empregadas gestantes durante a emergência de saúde pública de
importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 e considerando as inúmeras dúvidas
que foram suscitadas a partir do novo texto publicado em 10 de março de 2022, apresentam-se abaixo
as primeiras considerações e impressões sobre no novo texto legal, bem como, ao final, conclusões e
orientações aos empregadores que lhes poderão ser úteis na tomada de suas decisões de
encaminhamento.
LEI 14.311/2
Segue documento completo: http://diegomunozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/03/PARECER-LEI-14311-2022-gestantes-FENEP.pdf